O senador maranhense Roberto Rocha (PSB), ask utilizou as redes sociais para explicar o seu posicionamento na votação no Senado Federal que decidiu pela manutenção da prisão do senador petista Delcídio do Amaral (MS), cure que inclusive era o Líder do Governo Dilma no Senado.
Roberto Rocha, ao lado do também senador maranhense João Alberto (PMDB), votaram pela revogação da prisão, assim como os senadores petistas (reveja).
O senador maranhense afirmou que seu voto foi baseado na defesa do Parlamento e da Constituição Federal. Roberto Rocha assegurou que seu voto não teve o sentido de inocentar o senador Delcídio. Veja abaixo o posicionamento na íntegra. João Alberto não se posicionou ainda sobre o seu voto e o senador Edison Lobão se absteve da votação.
SENADOR VC FOI ELEITO PELO POVO,PARA DEFENDER OS INTERESSES DO POVO,ALIAZ SENADOR VC SO TEM DECEPCIONADO SEUS ELEITORES,PELO MENOS OS ELEITORES QUE ARRANJEI PRA VC E (DEGRAÇA DIGA-SE DE PASSAGEM) TODOS SE DIZEM ARREPENDIDOS EM TER VOTADO EM VC,E ENTRE ELES ME INCLUO. VC TA FAZENDO IGUAL A DILMA FAZENDO TUDO QUE SE DIZIA NAO FAZER.
SENADOR EU JA VOTEI NO LOBAO PRA GOVERNO,JA VOTEI NO GRUPO SARNEY,JA VOTEI NO LULA,MAS TER VOTADO EM ROBERTO ROCHA FOI MINHA MAIOR DECEPÇAO.
SO RATIFICANDO VOTEI EM LOBAO PRA GOVERNO EM 89 NESSA ÉPOCA EU ERA SARNEYSTA,EM 92 VIM MORAR EM SAO LUIS DE LA PRA CÁ MUDEI MEUS PENSAMENTOS SOBRE O GRUPO SARNEY,NAQUELA ÉPOCA O INTERIOR ERA MUITO FACIL SE MANIPULAR OS ELEITORES.A INTERNET DEU UM GRANDE PASSO PRA DERROTA DEFINITIVA DO GRUPO SARNEY NO MARANHAO
Grande Francisco do coroadinho, o mais conhecido no coroadinho como o espoca urna seu FRANCISCO é verdade que na ultima eleição pra vereador o amigo só teve apenas o seu proprio voto tem procedencia ou é só chacota na realidade quantos votos o amigo teve diz pra nois, vai.
Não é defendendo o Senador, muito pelo contrário, mas a tua ideia está um pouco equivocada, um senador da república não é representante do POVO em si, e sim do Estado a qual foi eleito, dessa forma o senador defende os interesses do ente federado. Por outro lado, o entendimento do Senador foi totalmente dissociado da interpretação constitucional do artigo 53, parágrafo 2º, dado pelo próprio STF, in casu, em que decidiu de forma republicana dar entendimento a um dispositivo constitucional supracitado. Como entendedor da letra jurídica, o senador errou gravemente em adotar postura contrária ao entendimento que deve por obvio observar.
Foi decepcionante sim, os três senadores do Maranhão, que aliás ninguém conhece, a não ser em época de eleição.
Quem defende bandido, é bandido também, que história é essa de que senador tem que defender bandido? Há interesses escusos aí.
É triste saber que o Senador esqueceu que foi eleito pelo povo. Já que se diz um defensor da Constituição, peço que o infeliz Parlamentar leia o parágrafo primeiro do Art. 1º da Constituição, para compreender de onde vem o poder… ” O poder emana do povo…” Nós, o povo, que o elegemos para nos representar…
Antes de tomar uma decisão, pondere se essa sua decisão é a favor do povo, se vai fazer bem a sociedade! Como cidadão estou cansado dessa lama de corrupção que só trás desgraça para o povo tão sofrido… Falta tudo nesse país… Educação, saúde, segurança, infraestrutura… Aí vem o senhor falar que defende a Constituição e a instituição Senado? Acorda para realidade e defenda o povo brasileiro, o povo maranhense… Seu voto não defendeu nem os interesses do povo, nem a Constituição, nem a Casa do Povo. Seu voto foi conivente com a corrupção nesse país e foi uma comprovação do naipe de senadores temos nesse Estado! Uma vergonha!!!
Quero esclarecer para o Senador uma coisa sobre o artigo 53 §2º!
O Art. 53. (…)
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
Entenda:
Conforme entendimento do STF, o Senador Delcídio Amaral foi preso por ter cometido “crime permanente”. Qual crime? Fazer parte/integrar crime organizado da Petrobras (ver Lei 12.850/13, art. 2º). O crime permanente (que dura no tempo) realmente permite a prisão em flagrante em qualquer momento (CPP, arts. 302 e 303).
Resta perguntar: mas se trata de crime inafiançável? O crime organizado, em si, é afiançável. Mas “quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva”, o crime se torna inafiançável (CPP, art. 324, IV). Veja que a lei fala em “motivos” e não em pessoas que podem ser presos preventivamente.
O senador corrupto do PT entrou nessa situação de inafiançabilidade porque tentou obstruir a investigação de um crime. Ofereceu dinheiro para Cerveró não fazer delação premiada contra ele e esquadrinhou uma rota de fuga do país para o próprio Cerveró. Tentou prejudicar a colheita de provas.
A interpretação da Constituição que preponderou o STF foi a seguinte: crime permanente (integrar crime organizado) admite o flagrante; os abomináveis atos imputados ao senador são causa de decretação de prisão preventiva (logo, torna o crime inafiançável). Crime permanente + situação de inafiançabilidade (motivo para decretação da preventiva) = prisão em flagrante. Assim, estão atendidos os requisitos constitucionais.
Em síntese: o senador abusou da regra três. Ser corrupto é uma coisa já deplorável, mas interferir na investigação foi algo além do absurdo.
Diante disso da sua limitação em compreender essa regra Senador Roberto Rocha, fico com a suposição (quase que certo) de que os senadores do Maranhão podem ser considerados corruptos, incompetentes e não merecem está onde estão, ou seja, são moleques!!!
O povo está pagando caro para mantê-los nessas mordomias, merecemos respeito!!!
Roberto Rocha está certo, a prisão foi inconstitucional; porém, em nome da moralidade, que sejam presos todos os corruptos e que vivamos em um país democrático de fato, e não só de direito, onde não existam privilégios e nem castas de políticos e magistrados que podem pintar e bordar com a cara de todo mundo face a blindagem legal que possuem.
A prisão não foi inconstitucional, o próprio STF deu interpretação legitimadora ao caso concreto.
Com todo respeito, o papel do supremo é de conduzir o processo de acordo com o devido processo legal. A condenação ou não é consequência.
Uma pena Senador sua interpretação da nossa Carta Magna, que esta eivada de princípios e regras talvez nessa leitura que o senhor fez tenha observado apenas as regras, o que neste caso não é e nem será pertinente, pois entendo também que seu juramento não foi apenas para defender a CRFB/88 eo Parlamento o qual faz parte também implicitamente jurou defender o que a CRFB/88, garante o direito do povo em ter representantes dignos de ocupar o cargo politico de Senador representante do Estado. Acho que seria bom rever seus conceitos.
Achei sensato a posição do Roberto Rocha. Ademais nada está provado contra o Senador. O STF alega suspeita de o Senador está dificultando a investigação… Ora, pois…
Que mané constituição! Ele tem que brigar para mudar a constituição, pois quem defende LADRÃO pra mim é LADRÃO também. E nunca mais Roberto Rocha verá meu voto!
ESSE VAGABUNDO NUNCA MAIS TERA O MEU VOTO!!!!!!!!!!!!!!!!
SOU FILIADO AO PSB DE IMPERATRIZ, ESSE VOTO DELE NÃO TEM EXPLICAÇÃO VOTOU CONTRA A ORIENTAÇÃO DO PARTIDO, O SENADOR QUE ENVERGONHA NOSSO MARANHÃO, ELE DEVE ENTENDER QUE CABELOS BRANCOS NÃO SÃO PROVAS DE HONESTIDADE DEFINITIVAMENTE. MAS QUEM CONHECE A HISTÓRIA DO SENADOR NOS PRÓXIMOS ANOS
VEM MAIS …
O Senador Roberto Rocha a Luz do Direito está correto. O Artigo da Constituição é autoexplicativo.
O Art. 53. (…)
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
Não houve remessa dos autos, não foi lavrado nenhum flagrante contra o preso.
AMIGO LEO, opositores do senador R.R jamais vai olhar pra essa tal de LEI, é por isso que no meu comentario eu falei que ele vacilou, era simples fazia igual ao senador lobão, se abstenha do voto.
AGORA DESCOBRIMOS , INFELIZMENTE TARDE DEMAIS, O QUE UM SENADOR DO MARANHÃO COMO ROBERTO ROCHA, FAZ NO CONGRESSO NACIONAL! INFELIZMENTE, NÃO É COISA BOA , POIS PARA DEFENDER CRIMINOSO , NÃO PRECISAVA DE MANDATO, BASTAVA IR ADVOGAR PARA RICARDO MURAD. NINGUÉM , DE TÃO ACOSTUMADO COM ESCÂNDALOS DA OLIGARQUIA SARNEY, MAS JOÃO ALBERTO E LOBÃO TAMBÉM NOS MOSTROU O QUE UM SENADOR FAZ OU DEIXA DE FAZER.
O STF tem o dever de zelar pela Constituição Federal e dar interpretação conforme seus julgados. É um absurdo se dizer que a medida foi inconstitucional. Por outro lado, como em qualquer outro embate de teses devemos nos aliar a doutrina expressiva, dessa forma, segue texto de um dos maiores doutrinadores constitucionalistas brasileiro, Luiz Flávio Gomes: http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/260712345/delcidio-foi-preso-em-flagrante-por-crime-inafiancavel
com poucas palavras o meu comentario, que o senador Roberto Rocha VACILOU isso eu não tenho nenhuma duvida e que VACILADA.
perdeu a confiança e rspeito do eleitor chamando este de safado
Ele votou porque é um ladrão igual ao Delcídio.Lula Dilma e todos esses comunistas q se encontram por aí….vamos acabar com essa turma de ladrões no voto…acordem povo imbecil e otarios
votei pra este covarde,nunca mais ele tera meu voto
mais da quadrilado pt foi preso, o senador roberto rocha deveria defender o povo sofrido do maranhao e nao quadrileiro do pt nunca ve meu voto