A decisão, proferida pelo juiz Carlos Eduardo Mont’Alverne, atende pedido de Ação Civil Pública formulada pelo promotor de justiça Julio Aderson Borralho Magalhães Segundo.
Consta na manifestação ministerial que a licitação do certame apresentou diversas irregularidades, uma das quais foi a modalidade escolhida: pregão presencial, que de acordo com a lei, somente pode ser utilizada quando o objeto da licitação for aquisição de serviços comuns. Neste caso, o objeto é contratação de empresa especializada na realização de concurso público.
O MPMA também aponta que somente a empresa vencedora da licitação esteve presente na data da sessão, 03 de dezembro de 2013, ocasionando, portanto, violação dos princípios da impessoalidade e igualdade, que regem a administração pública.
Outras irregularidades constatadas foram a diferença entre o número de inscritos (2.060) e de candidatos que responderam a prova (2.131) e a ausência de lista de presença. Houve, ainda, indícios de favorecimento ou vazamento de gabarito, porque diversos parentes da prefeita Maria Aparecida Queiroz Furtado apareceram na lista de aprovados.