Também determinou que sejam tomadas as providências para oferta do Curso de Formação e Investigação Social aos candidatos aprovados até a terceira fase da 2ª etapa. As medidas devem ser tomadas no prazo de 45 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.
Formulou a Ação Civil Pública a titular da 11ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Fundamentais de São Luís, Márcia Lima Buhatem. A decisão foi proferida pelo juiz Clésio Coelho Cunha, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.
De acordo com o edital n° 02, o certame seria dividido em duas etapas: a primeira, compreendida por prova objetiva, prova discursiva, prova prática (para o cargo de escrivão de polícia) e títulos. Já na segunda etapa, seriam feitos os testes de aptidão física, psicotécnico, exame médico e odontológico, além do Curso de Formação e Investigação Social.
No entanto, o edital nº 21, de 29 de maio de 2013 limitou o número de aprovados a participar do curso. Dessa forma, para o cargo de investigador de polícia, 134 candidatos aprovados até a terceira fase da segunda etapa foram impedidos de avançar à próxima fase. No cargo de escrivão de polícia, esse número chegou a 23 e, entre os auxiliares de perícia médica legal, oito.
De acordo com o MPMA, o edital nº 21, que retificou o edital n° 2, restringindo o quantitativo de candidatos à participação no Curso de Formação e Investigação Social, comprometeu significativamente a lisura do procedimento, porque a criação de critérios de classificação, criados de última hora, é conduta ofensiva aos princípios da moralidade administrativa e da isonomia.
A promotora de justiça argumentou, na ação, que o edital original do concurso não estabeleceu norma limitadora sobre a convocação para o curso de formação. Somente no edital posterior foi inserido o item ilegal que limita a quantidade de candidatos para participação no curso.