Parece piada, medicine mas infelizmente não é. Se já não bastasse a portaria assinada no início da semana, pela juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da Vara de Execuções Penais da capital, que autorizava a saída temporária de 307 presos, uma nova portaria vai aumentar esse número.
Nesta quinta-feira (08), foi confirmada a expedição de uma portaria complementar, autorizando a saída de mais 30 detentos, ou seja, ao invés de 307, serão 337 detentos que terão o direito de passar uma semana em casa, inclusive o feriado do Dia das Crianças.
O benefício começa nesta sexta-feira (09), a partir das 8h, e com retorno previsto para a quinta-feira (15), até às 18h. O problema é que algo em torno de 30% a 40% desses detentos não retornam e se tornam foragidos, ou seja, novo trabalho para polícia prende-los novamente.
Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária, não ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas e não freqüentar bares, festas e/ou similares. O recolhimento dos presos às respectivas residências durante o período da saída é até às 20h. O problema aqui é que também não tem quem fiscalize se os detentos irão cumprir tais determinações.
A juíza pode até está cumprindo friamente a legislação vigente, mas será a população e a polícia, mais uma vez, que irão arcar com o ônus dessa decisão.
Jorge o titulo da materia diz o correto não seria 300
Não Costa, na realidade são 337, eram 307 e uma nova portaria liberou mais 30, por esse motivo o título;
O post começou mal, mas no fim esclareceu que a juíza apenas cumpriu a lei. Se algum beneficiado cometer delitos (e certamente muitos cometerão), a juíza não tem culpa, pois os únicos culpados são aqueles que elegem os legisladores que deixam as leis do país como estão, ou seja, a culpa é da propria populO post começou mal, mas no fim esclareceu que a juíza apenas cumpriu a lei. Se algum beneficiado cometer delitos (e certamente muitos cometerão), a juíza não tem culpa, pois os únicos culpados são aqueles que elegem os legisladores que deixam as leis do país como estão, ou seja, a culpa é da propria população.
Desculpe D.Silva, mas em nenhum momento foi dito que a culpa é da juíza. Entretanto, resta saber quem escolhe esses 337 q serão liberados e se a juíza atesta q as informações repassadas a ela são verdadeiras;
Vc não disse, mas quase todos que ouço falarem desse assunto culpam o juiz, neste caso a juíza.
Então D.Silva faça a crítica a quem é de direito;
O direito a saída temporária é assegurado pela Lei Federal nº7.210/1984, em vigor há mais de 30 anos quando a população carcerária era bem menor e presidiários não eram tão periculosos e não chefiavam das penitenciárias. Portanto, esse dispositivo pode até ser legal mas é imoral e perigoso para as famílias.