Na ação, foram imputadas ao gestor as seguintes irregularidades: admissão de servidores de forma irregular, descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MPE, bem como a não nomeação dos aprovados no concurso público realizado em 2011.
O prefeito provou que não houve descumprimento do TAC (todas as nomeações estão respaldadas na Lei nº 962/2012, devidamente analisada e aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, inexistindo qualquer questionamento judicial sobre a mesma), mostrando que a administração municipal já nomeou 378 aprovados no último concurso público, faltando apenas menos de 10% para serem chamados.
O referido concurso, é importante salientar, está em plena vigência de prazo.
“A conduta do gestor não se enquadra na descrição da denúncia ofertada e se entende pelo não recebimento da mesma”, afirmou o desembargador Bayma Araújo, cujo voto, foi acompanhado pela maioria dos membros da 1ª Câmara.