Nem bem a deputada federal Eliziane Gama deixou o PPS para se transferir para a REDE, nurse que o novo comando do partido já foi recebido com ‘pompas’ pelo próprio governador Flávio Dino (PCdoB) e o secretário de Assuntos Políticos, here Márcio Jerry.
A ida do novo comando do PPS ao Palácio dos Leões é simbólica e demonstra que sob a tutela de Eliziane Gama o partido perdia espaço no Governo Flávio Dino, como aconteceu na Secretaria de Cultura do Maranhão.
Além disso, a nova aproximação do PPS com o Palácio dos Leões é mais um duro recado a Eliziane Gama, que insiste em ser candidata a prefeita de São Luís, mesmo sabendo que o comandante do seu grupo político, o governador Flávio Dino, já tem um candidato declarado, que é o prefeito Edivaldo Júnior.
Outro que deve colocar as “barbas de molho” é o deputado estadual Wellington do Curso, pois vai ocupando o papel de opositor do prefeito Edivaldo na Assembleia Legislativa e tendo uma postura independente com relação ao Governo Flávio Dino, ou seja, duas situações que não agradam em nada ao comandante do Palácio dos Leões.
O primeira e decisivo passo para reaproximar o PPS do governador Flávio Dino já foi dado, agora é aguardar e conferir.
DEU NO BLOG DO STENIO Kawasaki:
GOVERNADOR NOMEOU UM CONDENADO CRIMINALMENTE COMO DIRETOR DE ESCOLA ESTADUAL
5 de outubro de 2015 / 18:23 / Comentar
wagner pereira tavares
Na Foto, bem a vontade: Wagner Pereira Tavares – Condenado a 02 anos por porte de arma.
O Governador Flávio Dino ao assumir o Governo do Estado do Maranhão, assim discursou: “O primeiro passo é a estruturação da equipe de governo, a escolha dos gestores levando em conta história pessoal e profissional, a fim de garantir melhorias à população. É um trabalho permanente, trabalhar sempre, desde o primeiro dia de governo, esse é o primeiro passo”, disse. Passados alguns meses vemos que a pratica está bastante longe do discurso, exemplo disso é a nomeação de Wagner Pereira Tavares como Diretor da Escola Estadual Centro de Ensino São Francisco, no Município de Santana do Maranhão, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 06 de abril de 2015, pagina 11.
O Diretor (Gestor Geral) da escola é condenado pelo Juiz da Comarca de São Bernardo, por crime do sistema nacional de armas, nos autos do processo N.º. 117-22.2007.8.10.0121, movido pelo Ministério Publico Estadual, com a seguinte sentença: “Assim sendo, julgo procedente pretensão punitiva formulada na Denúncia e condeno os acusados Rodrigo Alves dos Santos e Wagner Pereira Tavares acima qualificados, nas iras do artigo 14, da Lei nº 10.826/2003. Atendendo às diretrizes legais insertas no artigo 59, do Caderno Penal, passo a dosar a pena de ambos os acusados em conjunto, fazendo alguma ressalva individual que se mostre necessária: pela culpabilidade normal à espécie; antecedentes imaculados; conduta social regular; poucos elementos foram coletados a respeito de sua personalidade; motivos, circunstâncias e consequências comuns à espécie criminosa; não se pode avaliar o comportamento da vítima, vez que se trata de crime contra a incolumidade pública. À vista dessas circunstâncias fixo-lhes a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, ao valor unitário de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo da época do fato. Embora se reconheça a confissão dos acusados como atenuante da pena, esta já fora fixada no mínimo legal, não comportando redução aquém do limite nesta fase. Não há agravantes, nem tampouco causas de aumento e diminuição de pena a considerar, torno-a definitiva, devendo a pena de multa ser atualizada por ocasião do efetivo pagamento ao Fundo Penitenciário Estadual, na forma dos artigos 49 e 50, do Código Penal. O regime de cumprimento da pena de reclusão é o aberto, observada a detração penal. Por serem tecnicamente primários e por entender suficiente a medida, procedo à substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade e na limitação de fim de semana, nos termos dos artigos 43, incisos IV e VI, 44 e incisos, 46, e 48, ambos do Código Penal. As penas restritivas de direitos converter-se-ão em privativa de liberdade se ocorrer descumprimento injustificado da restrição imposta, ut § 4º, do artigo 44, do Caderno Penal. Após o trânsito em julgado da presente decisão, lancem-lhes os nomes no Livro “Rol dos Culpados” e façam-se as anotações e comunicações de estilo, inclusive ao Cartório Distribuidor. Ainda com o trânsito em julgado voltem-me conclusos para designação de audiência admonitória. Encaminhe-se a arma ao Exército Nacional para os devidos fins, vez que decreto sua perda em favor da União Federal.”
O Diretor Wagner Pereira Tavares é filho do ex-prefeito de Santana do Maranhão, Raimundo Tavares, tendo sido Secretário na gestão do seu pai, que teve todas as suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado e todos os seus convênios desaprovados pelo Tribunal de Contas da União o que gerou dezenas de ações de improbidades e ações criminais.
Wagner Pereira, ainda responde a outra ação no juizado criminal de São Bernardo, que tramita sob o n.º. 9000131-71.2012.8.10.0121, que aguarda julgamento.
Talvez a equipe de governo não tenha informado o Governador tal situação.
A Sociedade Maranhense clama ao Governador que pesquise a história e a trajetória das pessoas que vai nomear para cargos de seu Governo, principalmente para aqueles que vão lidar com nossos estudantes e passar-lhes o exemplo moral e ético.
Agora ela está livre para fazer o que sempre quis, cair no colo dos Sarneys.
A reeleição de Edivaldo é uma reedição ( a disputa) do candidato “Força total” (da versão do ano de 1985: leia-se Jaime Santana ), que teve o apoio dos governos federal e estadual, mas perdeu para O POVO; que queria e elegeu Gardênia Ribeiro Gonçalves – esposa de João Castelo. Uma coisa é certa, o povo não quer Edivaldo Holanda; Quem vai ganhar ? Não sei !
Flávio Dino Carrega o peso da culpa de ter indicado UM INCOMPETENTE para governar São Luis. Por isso, não pode opinar.
“E o povo de São Luis pode ficar tranqüilo, pois O NOSSO GOVERNADOR é um Homem honrado, e cumprirá como vem cumprindo, as promessas de campanha; E UMA DELAS, É QUE TRATARIA TODOS OS GESTORES DOS 217 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE FORMA IGUALITÁRIA. Então POVO DE SÃO LUIIS ESTÁ LIVRE PARA VOTAR EM QUEM QUISER, POIS O SINCERO FLÁVIO DINO, ATRAVÉS DO GOVERNO ESTADUAL, CONTINUARÁ COM A TAL PARCERIA- OU SEJA, “TODOS POR SÃO LUIS”; INDEPENDETEMENTE DE QUEM VENHA A SER ELEITO em 2016. Pode confiar no que disse FLÁVIO DIGNO DURANTE A CAMPANHA, ele é Homem de palavra. “
Com uma lapidada fica belo discurso, o parágrafo acima, NÉ ? Acho que vou me candidatar a formar discursos; pra quem ? NÃO SEI !
Marco Antonio Carvalho Diniz
Foi uma porrada segura na moleira de Eliziane Gama hehehe.