“Apesar de sustentadas no depoimento de apenas uma testemunha, as referidas declarações foram corroboradas pelos demais elementos probatórios trazidos ao processo, especialmente nas mídias de áudio e vídeo apresentadas que evidenciam que o processo eletivo de ambos foi absolutamente maculado por corrupção eleitoral, fraude e abuso do poder econômico”, destacou Guerreiro Junior.
O relator do processo, desembargador eleitoral Eduardo Moreira, já havia sido taxativo quando proferiu seu voto: “os mandatos eletivos dos recorrentes foram conquistados sob atos de corrupção eleitoral, fraude e abuso do poder econômico, além de fundadas suspeitas de atos criminosos de múltiplas espécies, inclusive de tentativa de homicídio à testemunha de acusação que se encontra incluída no programa de proteção a testemunhas do Estado do Maranhão”.
No entanto, em relação à inelegibilidade por 8 anos, os membros concordaram que não houve comprovação da participação do vice-prefeito nos atos de corrupção e que, para ele, esta condenação fica extinta.
Mesquista e Cardoso são acusados de terem efetuado a compra de votos na eleição de 2012. Ambos ainda podem recorrer da decisão.