Na ocasião, será julgada a Ação Rescisória 32.460/2015 que a Procuradoria Geral do Estado do Maranhão ingressou para anular o acórdão do Tribunal de Justiça, que reconheceu o direito dos servidores do Tribunal de Contas do Estado a terem incorporados em seus vencimentos perdas salariais no índice de 21,7%, em razão da revisão da remuneração do funcionalismo estadual promovida, em março de 2006.
A campanha dos 21,7% #éDireitoNosso nasce em um momento em que o reajuste salarial conquistado no Supremo Tribunal Federal (STF) é contestado pelo Governo do Estado do Maranhão.
As entidades de classe do funcionalismo público estão mobilizadas solidariamente para garantir a ocupação da Praça Pedro II, no Centro Histórico de São Luís, pelas diversas categorias que estão sendo ameaçadas na manutenção do seu direito aos 21,7%.
O julgamento era para ter sido realizado em julho, mas houve um adiamento e a expectativa é que nesta sexta-feira, enfim, se tenha um parecer do Tribunal de Justiça.
Explicação – Quando a Lei Estadual nº 8369 /2006 reajustou os vencimentos dos servidores das carreiras de nível superior e de nível médio e fundamental do Estado do Maranhão com índices diferenciados, o Sindjus-MA buscou os mecanismos legais por igualdade salarial.
A Lei Estadual nº 8369 /2006, instituiu um reajuste de 30%para os servidores de nível superior e 8,3% para os servidores de nível médio e fundamental, gerando um abismo salarial de 21,7% entre essas categorias do funcionalismo.
Em agosto de 2014, o Sindjus-MA conseguiu no Supremo Tribunal Federal implantar o reajuste de 21, 7% para os servidores do TJMA, ocupantes dos cargos efetivos de nível médio e fundamental.
Em Janeiro de 2015, foram implantados apenas para os poucos servidores não sindicalizados no TJMA. Mas para a grande maioria os 21,7% foram implantados desde agosto do ano passado.
Após perder em várias instâncias, em um período de nove anos de batalhas judiciais, o reajuste dos 21,7% é novamente questionado.
O primeiro questionamento é a ADPF 317, ação de inconstitucionalidade. Embora, já tenha sido rejeitada, em janeiro de 2015, pelo ministro Celso de Mello do STF, a ADPF ainda continua sob a apreciação judicial.
O segundo é a Ação Rescisória contra o SINDJUS-MA que está marcada para acontecer nesta sexta-feira, 07/08, no Tribunal de Justiça do Maranhão.