O PREFIS ribamarense foi implantado em 2011 e oferece ao contribuinte novos prazos e, principalmente, descontos significativos no pagamento dos tributos exigidos em Lei.
O contribuinte que pagar à vista o seu tributo atrasado até o dia 31 do próximo mês terá excluído 100% dos acréscimos de juros e multas.
Já o contribuinte que efetuar o pagamento no período compreendido entre 01 de setembro a 30 de outubro terá excluído 80% dos juros e multas.
O pagamento efetuado no período compreendido entre 01 de novembro a 31 de dezembro terá desconto de 50% dos juros e multas.
Para o pagamento em até 06 parcelas mensais e sucessivas, os juros e multas terão 40% de desconto. Já o pagamento de 07 a 12 parcelas mensais, o desconto será de 30%.
O pagamento dividido entre 13 a 17 parcelas mensais, os juros e multas terão desconto de 20%.
É importante ressaltar que para ter acesso as vantagens oferecidas pelo programa o contribuinte deve procurar a Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na área do santuário religioso da sede do município. Outras informações também podem ser obtidas através do 3224 6825/24.