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Arquivada denuncia no CNJ contra desembargadora Ilka Esdra Araújo

ilkaO Blog recebeu, search através de comentários em algumas postagens, advice uma Nota da AMATRA (Associação dos Magistrados do Trabalho da 16ª Região) informando que a denuncia formulada no CNJ contra a desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, divulgada aqui no Blog (reveja), foi arquivada.

A nota assinada pelo juiz do trabalho e presidente da AMATRA, Fernando Luiz Duarte Barboza, afirma que o arquivamento seu deu por decisão do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Batista de Brito Pereira, em 09 de julho. Veja a Nota abaixo na íntegra.

NOTA

A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO – AMATRA XVI, entidade associativa que representa os Juízes e Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, a propósito da notícia intitulada “Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo é denunciada ao CNJ”, publicada em 11/05/2015 nos sites blogdojorgearagao.com e luispablo.com.br, vem informar que foi arquivada definitivamente a reclamação disciplinar apresentada por SEVERINO LIMA DE JESUS em face da Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO.

A reclamação foi apresentada ao Conselho Nacional de Justiça (0000740-60.2015.2.00.0000) mas encaminhada à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (7302-36.2015.5.00.0000) por decisão de Sua Excelência a Corregedora Nacional de Justiça, MINISTRA NANCY ANDRIGHI.

Em 09 de julho de 2015, foi proferida por Sua Excelência o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, MINISTRO JOÃO BATISTA DE BRITO PEREIRA, a decisão que indeferiu a petição inicial e determinou o arquivamento, sob fundamento de que a reclamação disciplinar era manifestamente incabível.

Conforme antecipado pela AMATRA XVI em sua nota de repúdio às insinuações contidas na notícia, o Conselho Nacional de Justiça é consciente de sua verdadeira missão constitucional e, por isso, rechaça denúncias com viés recursal e intimidatório, mediante arquivamentos sumários, exatamente como ocorreu no caso em comento.

A AMATRA XVI espera que haja divulgação do arquivamento com a mesma ênfase com que houve divulgação da infundada denúncia.

São Luis/MA, 13 de julho de 2015.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho
Presidente da AMATRA XVI

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