O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o agravo regimental interposto pelo Governo do Estado e manteve sua decisão, proferida em dezembro do ano passado, garantindo o reajuste de 21,7%.
Representantes das Centrais Sindicais do Maranhão chegaram a pedir para que o Governo Flávio Dino desistisse da ação, o que não aconteceu. No entanto, o governador sofre uma derrota no STF e terá que pagar o reajuste aos funcionários não alcançados pela Lei nº 8.369/2006, que dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores do Estado, garantindo 30% a mais nos salários dos servidores de nível superior, mas apenas 8,3% nos de nível médio.
Como a Lei foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça, que determinou, em ações isoladas protocoladas por sindicatos e trabalhadores, a implantação da diferença de 21,7% nos salários.
Agora só resta pagar, salvo se o Governo Flávio Dino buscar outro mecanismo na Justiça, para protelar um direito dos servidores públicos estaduais.