Acolhendo pedido formulado pelo Ministério Público do Maranhão, doctor a 1ª Vara da Comarca de Santa Inês declarou a nulidade de contratos temporários e ordenou que o município nomeie, viagra no prazo de 60 dias os excedentes do cargo de professor do último concurso. A decisão ainda está sujeita a recurso.
Em 2012 o Município homologou o resultado do concurso público que oferecia vagas para diversos cargos, dentre eles 215 para professor. No ano de 2013 o Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública solicitando que fossem chamados todos os aprovados dentro do número de vagas. O pedido foi acolhido em primeira instância pela Justiça e a decisão foi mantida em segundo grau.
Mesmo após a convocação dos aprovados, o Município continuou contratando, devido à necessidade de vagas. A continuidade das contratações dentro do prazo de validade do concurso, quando ainda havia excedentes para serem chamados, motivou o ingresso de nova Ação Civil Pública, desta vez para que o município procedesse a nomeação dos excedentes para o cargo de professor.
Durante o período de tramitação do processo, o município encaminhou projeto de Lei à Câmara Municipal, autorizando a realização de processo seletivo para contratação de professores, o que levou o Ministério Público a ingressar com Ação Cautelar para impedir qualquer ato relativo à sua realização. O pedido liminar foi acolhido pelo Juiz do primeiro grau e mantido em decisão monocrática do desembargador relator do Agravo de Instrumento (espécie de recurso) proposto pelo município.
TAC – Objetivando não prejudicar ainda mais o ano letivo, já que muitas escolas encontravam-se sem aulas por falta de professor, o Ministério Público celebrou Compromisso de Ajustamento de Conduta com o Município de Santa Inês, para que fosse dado cumprimento precário à decisão da Justiça de primeiro grau, chamando-se os excedentes na medida das necessidades das vagas.
Pelo acordo, que teve anuência também dos representantes dos excedentes e do sindicato da categoria, os contratos terão duração excepcional até o julgamento final da decisão da Vara da Fazenda de Santa Inês.
Para o promotor de justiça da Educação de Santa Inês, Marco Antonio Santos Amorim, a decisão da Justiça e o acordo celebrado representam importantes vitórias dos professores concursados excedentes e dos alunos, que agora voltarão a ter aulas regulares a fim de não comprometer a carga horária do ano letivo.
Agora, aguarda-se o resultado final da ação, para que os professores possam ser nomeados na condição de concursados.
Esse nunca cumpre decisão da justica mesmo, então tanto faz como tanto fez.
Te vira Ribamar Alves, se gastasse menos com festa e investisse mais na educação, não tinha passado por isso agora.
Acho que ele vai recorrer a não ser que seja preso devido a situação dos cheques e em 05 (cinco) dias o Vice cumpra a decisão judicial seria uma boa saída para estes concursados.