A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho no Maranhão, drugs Ilka Esdra Silva Araújo, foi denunciada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por conta de um litígio envolvendo o Sindicato dos Funcionários Públicos Vigilantes do Estado do Maranhão (SFPVEMA) que se arrasta no TRT-MA.
A denuncia foi formulada pelo ex-secretário geral do SFPVEMA, Severino Lima de Jesus, que reclamou da postura adotada pela desembargadora Ilka Esdra durante o trâmite do processo que segue, inexplicavelmente, sem ser julgado.
O atual presidente do SFPVEMA, Roberval Jansem, que perdeu a eleição, ingressou com liminares contra a gestão vencedora do pleito, mas não conseguiu lograr êxito e teve três liminares indeferidas.
No entanto, Roberval Jansem ingressou com um Mandado de Segurança e conseguiu seu objetivo, após análise da desembargadora Ilka Esdra, que inclusive decidiu pelo afastamento de todos os membros da diretoria SFPVEMA e determinando a posse de Roberval Jansem como novo presidente.
Na denuncia protocolada no CNJ, foi afirmado que a desembargadora fez mais até do que foi pedido, pois no Mandado de Segurança só teria sido pedido o afastamento do presidente da SFPVEMA, Orlando Frazão.
A denuncia também afirma que após a celeridade de conceder o Mandado de Segurança, a desembargadora Ilka Esdra não demonstrou mais a mesma “disposição” na sequencia do processo, pois a parte prejudicada ingressou com um Agravo Regimental no dia 17 de setembro de 2014.
Só que somente depois de quatro meses, os autos foram remetidos para o pleno do TRT-MA. Com isso, o julgamento seria realizado em 12 de fevereiro, mas curiosamente a desembargadora ingressou com uma licença de três dias e o processo foi retirado de pauta e até hoje, estranhamente, não foi julgado.
Na denuncia ao CNJ, além do pedido de instauração do processo legal administrativo disciplinar, foi solicitado também a suspeição da desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo.
A corregedora do CNJ, ministra Nancy Andrighi, já recebeu o pedido e solicitou esclarecimentos a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para ciência e adoção das providências que entender cabíveis.
O Blog aguarda um posicionamento do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão que, mesmo que indiretamente, vai sendo atingindo, pelo menos até que o processo seja apreciado pelo órgão.
Enfim alguém começou a olhar para esse Tribunal que sempre valoriza os com maior poder aquisitivo e menospreza a classe trabalhadora, mas quase ninguém fala ou comenta nada sobre isso.
Um dia a casa cai. Se investigar vão ver que o cunhado dela, o advogado José Carlos Pires manda e desmanda no TRT.
Vai dar em pizza, o corporativismo sempre prevalece
Já estava na hora do Conselho Nacional de Justiça, o CNJ tomar uma atitude em relação a este caso , pois através de uma liminar, a senhora Ilka afastou uma diretoria democraticamente eleita,e colocou lá o senhor Roberval Jansen que já está lá a mais de 7 meses, e porquê o processo não é julgado pelo pleno do tribunal?,se nós temos uma justiça do trabalho verdadeiramente imparcial este caso já teria sido resolvido, é isto que nós sócios do SFPVEMA. estamos questionando, esperamos agora que através deste blog a sociedade venha a saber como funciona o nosso TRT. para relembrar quem é ela, não é a mesma que deu multas pesadas para o sindicato dos rodoviarios na última greve no transporte coletivo?.
QUE ESSES VAGABUNDOS POSSAM IR PRA CADEIA POR PREJUDICAR A CLASSE DE VIGILANTES DO ESTADO.
Engraçado,a onça só sabe que arrastar DOI,quando se sente arrastada,essa cambada de Orlando,passou 7 anos por obra e graca também de uma liminar,arrecardou aproximadamente,2.5 milhões de reais,deixou uma divida de INSS e outros encargos de 148 mil reais,fez seguro de vida em nome dele da esposa do tesoureiro Galdino cutrim e de uma senhora que prefiro não divulgar o nome,comprou um carro em nome dele e o sindicato pagava,quer mais senhor bloqueio,seja democrático,passe no sindicato para ouvir o outro lado,
Meu caro Roberval, onde faltou democracia pelo Blog??? Qual a necessidade de lhe ouvir??? Em momento algum o Blog fez crítica a vc ou mesmo a desembargadora, apenas relatou exatamente o que aconteceu??? Agora o Blog é tão democrático q vc está comentando aqui. Pena q vc paga para falar numa rádio e talvez, por não ter estudado, não entende como funciona o jornalismo de verdade. Se este Blog tivesse feito alguma acusação a vc, fatalmente seria ouvido, mas isso não aconteceu. Vc vestiu uma carapuça que não era sua;
NOTA DE REPÚDIO
A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO – AMATRA XVI, entidade associativa que representa os Juízes e Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, a propósito da notícia intitulada “Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo é denunciada ao CNJ”, publicada em 11/05/2015 nos sites blogdojorgearagao.com e luispablo.com.br, vem manifestar apoio público institucional à Desembargadora Federal do Trabalho ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e repúdio às insinuações contidas na notícia, pelos seguintes motivos:
Do que é exemplo a Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO, a imensa maioria dos Magistrados brasileiros é composta por pessoas de reputação ilibada e conduta exemplar, que dedicam suas vidas à difícil missão de dizer, em cada processo, quem tem razão e quem não tem.
Infelizmente, é crescente o número de denúncias infundadas contra Magistrados no CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, pois inserções midiáticas irresponsáveis e temerárias difundiram a falsa ideia de que, ao se deparar com uma decisão judicial desfavorável, basta à parte denunciar o Magistrado ao CNJ e tudo será resolvido.
Denúncias como estas tem a inequívoca pretensão de intimidar o Magistrado, abalando sua garantia de independência e sua prerrogativa de imparcialidade, no intuito de que a ameaça de punição administrativa implique na modificação de sua decisão ou no seu afastamento do processo, por suspeição.
No entanto, consciente de sua verdadeira missão constitucional, o CNJ rechaça esse desvirtuamento, razão pela qual as denúncias com viés recursal e intimidatório são sumariamente arquivadas após o recebimento, como certamente ocorrerá na denúncia em comento.
Os fundamentos de fato e de direito que levaram a Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO a deferir o pedido liminar no Mandado de Segurança constam nos autos do processo, cuja decisão atende ao princípio processual do livre convencimento motivado.
A retirada do processo da pauta do Tribunal Pleno decorreu da ausência justificada da Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO na sessão do dia 12 de fevereiro de 2015, por motivo de doença devidamente comprovada, razão pela qual é irresponsável a insinuação contida na notícia de que “curiosamente” a Desembargadora ingressou com uma licença e o processo até hoje, “estranhamente”, não foi julgado.
Em 20 anos de magistratura, a Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO trilhou o caminho da ética e do profissionalismo, e não terá sua reputação abalada por denúncias inconsequentes e infundadas.
As insinuações contidas na denúncia e reproduzidas na notícia são claramente ofensivas e tendenciosas, não merecendo qualquer crédito porque tem o ranço do inconformismo sensacionalista e visa amealhar apoio popular.
Por todo o exposto, a AMATRA XVI manifesta seu apoio público institucional à Desembargadora Federal do Trabalho ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e repúdio às insinuações contidas na notícia, solidarizando-se contra a denúncia da qual a Magistrada é vítima.
São Luis/MA, 12 de maio de 2015.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho
Presidente da AMATRA XVI
Meu caro Fernando Barboza, a Nota da AMATRA está publicada, mas lamento que não explique nada com nada, apenas é uma Nota corporativa é que de maneira desnecessária, tenta imputar uma culpa ao Blog que ele não tem.
A Nota poderia ter contestado a postagem e dizer o que foi citado que não era verdadeiro, mas preferiu tentar vitimizar toda uma categoria, como se a postagem tivesse sido genérica e não específica. O Blog reitera o respeito pelos magistrados do Maranhão, assim como por qualquer outra categoria, e lembra que também não fez qualquer acusação contra a magistrada Ilka Esdras, apenas relatou fatos que não foram contestadas.
Por fim, o Blog assegura aos seus leitores que jamais se sentirá intimidado com qualquer Nota e seguirá cumprindo seu papel perante a sociedade, com responsabilidade e credibilidade;
Prezado Dr. Fernando Barboza, Juiz do Trabalho, Presidente da AMATRA XVI. Os fatos levantados na denúncia informada nesse blog dizem respeito a questões processuais que nada têm a ver com livre convencimento da Desembargadora Ilka, mas sim o porquê de o Mandado de Segurança 0016184-74.2014.5.16.0000 e o seu agravo regimental ainda não ter sido julgado, mesmo a Desembargadora Ilka sendo sabedora de que o processo principal sobre o qual se sustentava a liminar no MS já FORA JULGADO DESDE JANEIRO DE 2015 pelo juízo de primeiro grau, MOTIVO SUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DO CASO POR PERDA DO OBJETO. Isso é INDIGNAÇÃO com a INJUSTIÇA que vem sendo cometida com os associados do SFPVEMA, e não inconformismo com decisão judicial, pois a nobre desembargadora, mesmo ciente da sentença que julgou extinta a cautelar em que se sustentava a liminar desse MS, preferiu, estranhamente, protelar o feito, enviando-o ao pleno, do que, com base no regimento interno do TRT-MA, emanar uma decisão monocrática de extinção do MS por perda do objeto.
Muito estranho esse tempo todo, é muita demora.
É preciso que o CNJ faça uma devassa em todo judiciário, pois ainda é um fio de esperança que temos de melhorar bastante o judiciário.
Isso é uma tentativa de intimidação por essa associação, que vergonha.
Se for meu caro Nunes, asseguro q não terá efeito algum;
O que não se admite é esse tipo de postura ,por parte de uma pessoa que tem o conhecimento juridico e por esse motivo deveria se ter o cuidado de ser injusta .primeiro;por motivo extranho prejudicar um bom andamento de uma classe de trabalhadores que acreditaram em uma diretoria eleita legitimamente,com uma boa vantagem de votação .segundo; cassar uma diretoria vencedora do pleito eleitoral ,por orden judiciaria sem se quer dando o direito de defesa.fomos vimas da justiça que atropelou todos os direito de uma diretoria ,onde o processo era pedido o afastamento do seu presidente e não de toda a diretoria.digo mais porquer que o invez de colocar os diretores postulantes dos cargos como diz o estatuto da entidade no caso o vice-presidente e demais diretores ,obdecendo o que diz as leis .por ultimo ;qual foi a necessidade de beneficiar as pessoas que sairam na ultima eleição como derrotados.como pode o Roberval jansen ingressar na justiça pedindo o afastamento do presidente Orlando Pavão ,no mesmo mandato de segurança pede que seja empossado como presidente.e assim acatado por esta magistrada desembargadora Ilka Esdra.é no minimo extranho….
Para esclarecer aos companheiro vigias e associados do SFPVEMA.
O atual Presidente Roberval Jansen Santos,o Tesoureiro Carlos Albertos Ferreira Santos e o Secretario João Paulo não, pagaram as prestações ,52 ,53 ,54 ,55 do veiculo do sindicato ,o mesmo está em Processo judicial em Busca e apreensão . a qualquer hora será apreendido e o nome do Orlando Pavão entrará pro serasa. Irresponsabilidades dos Diretores que Pregam a Honestidade.
Esses juízes do trabalho ( ou semideuses) deveriam pensar em um novo nome para presidente desta ‘associação’. Fernando Barboza NÃO tem embasamento jurídico. É o segundo apoio supostamente institucional que leio (o primeiro envolvendo uma advogada de Santa Inês e e o juiz do trabalho substituto da mesma cidade) em que há apenas uma tentativa de burlar as denúncias feitas por via totalmente legal, desqualificando-as na vã investida de intimidar a população. Senhor doutor, ou melhor ‘excelência’ ( sei que é o que preferes) o povo brasileiro está cansado desta farsa, da justiça que mais parece uma INJUSTIÇA. Não tente ‘calar’ a população apostando na falta de instrução e/ou informação, não somos bobos da corte. Ao invés de apostar em apoio institucional ou nota de repúdio, está ‘associação’ deveria reciclar esses juízes para sentenciarem de acordo com a Constituição Federal, com a Lei e a Jurisprudência pátria e não ficar acolhendo preliminares de incompetência por aí. Será que esta incompetência que tanto acolhem é realmente da Justiça do Trabalho ?? Paira a dúvida!!!
O que mais deixa agente indgnado é o fato do favorecimento por parte desta ação.Me doi na alma a forma como foi feito este processo onde o Réu sou Eu e não os Diretores que não tiveram na haver com o processo ,mais o que parece que Roberval Jansen dos Santos é privilegiado de grande influencia dentro deste TRT-MA.
O processo pede somenteo o meu afastamento como presidente do sindicato SFPVEMA,em nenhum momento envolde qualquer Diretor, mais o favorecimento prevaleceu além do esperado.Como se não bastasse em me afastar, toda a diretoria foi afastada empedida de exercer o seu mandato do qual fomos eleitos legalmente.em seguida empossado como presidente os derrotados na eleição Roberval Jansen dos Santos,Tesoureiro Carlos Alberto Ferrreira Santos ,Secretario João Paulo Freitas.
Trata-se de o processo da compra de um veiculo que comprei pro Sindicato , sedendo o meu nome,por quer na época 2008.Quando assumir o sindicato existia um veiculo alugado a serviço do sindicato.acontece que por uma Assembléia dos Associados ficou decidido pela compra de um veiculo,como o sindicato estava com o CNPJ sujo pelas administrações passadas, e como trata-se de uma Entidade sem fim lucrativa. Declarei em Cartorio que o veiculo de fato e direito é do Sindicato, assim que quitado passarei pro Sindicato como patrimonio do mesmo.
Pelo nosso estatuto do Sindicato e leis deste Pais ,regem que no impedimento do Presidente Orlando Pavão ,quem deverar assumir adireção do Sindicato como Presidente seria o Vice-Presidente Jeferson Coelho Correa ou outros diretores postulantes do cargo.
O que queremos é que simplismente a Desembargadora Ilka Esdra Araujo ou o TRT-MA.se posicione e faça de verdade a justiça .
Finalmente uma boa notícia.fiquei sabendo que depois de muita luta para o processo andar.a desembargadora Ilka Esdra respondeu ao CNj(Conselho Nacional de Justiça)colocou o processo pra ser apreciado pelo Pleno do TRT. Na segunda-feira ,25/05/2015, às 15:00.
NOTA
A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO – AMATRA XVI, entidade associativa que representa os Juízes e Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, a propósito da notícia intitulada “Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo é denunciada ao CNJ”, publicada em 11/05/2015 nos sites blogdojorgearagao.com e luispablo.com.br, vem informar que foi arquivada definitivamente a reclamação disciplinar apresentada por SEVERINO LIMA DE JESUS em face da Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO.
A reclamação foi apresentada ao Conselho Nacional de Justiça (0000740-60.2015.2.00.0000) mas encaminhada à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (7302-36.2015.5.00.0000) por decisão de Sua Excelência a Corregedora Nacional de Justiça, MINISTRA NANCY ANDRIGHI.
Em 09 de julho de 2015, foi proferida por Sua Excelência o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, MINISTRO JOÃO BATISTA DE BRITO PEREIRA, a decisão que indeferiu a petição inicial e determinou o arquivamento, sob fundamento de que a reclamação disciplinar era manifestamente incabível.
Conforme antecipado pela AMATRA XVI em sua nota de repúdio às insinuações contidas na notícia, o Conselho Nacional de Justiça é consciente de sua verdadeira missão constitucional e, por isso, rechaça denúncias com viés recursal e intimidatório, mediante arquivamentos sumários, exatamente como ocorreu no caso em comento.
A AMATRA XVI espera que haja divulgação do arquivamento com a mesma ênfase com que houve divulgação da infundada denúncia.
São Luis/MA, 13 de julho de 2015.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho
Presidente da AMATRA XVI