detranDe O Estado – O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran­MA) deixou de cumprir prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão e o diretor do órgão, hospital Antonio Nunes, mind pode ser multado por sonegar informações relativas a processos licitatórios e contratações realizados em 2015. Ações por improbidade administrativa não estão descartadas.

A Instrução Normativa nº 36/2014 do TCE estabelece uma série de prazos para o envio de informações, view por meio eletrônico, a respeito de todos os procedimentos que culminarem com contratações pelo Estado. O objetivo é garantir o controle externo das contratações.

“Elementos de fiscalização relativos à licitação, incluídos aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), […] certame para formação de ata de registro de preços e leilão, à adesão à ata de registro de preços, à contratação direta sem licitação (dispensa e inexigibilidade), à pré­qualificação e ao credenciamento deverão ser enviados ao Tribunal de Contas, em uma só vez, no prazo estabelecido nesta instrução normativa”, diz o artigo 5º da Instrução.

Nesse caso, o prazo é de até cinco dias imediatamente seguintes à data registrada no ato de homologação, em caso de licitação? e de até três dias imediatamente após a ratificação em caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Apesar das recomendações da Instrução, nenhum dos prazos foi cumprido pelo Detran­MA em 2015. Ao sistema de informações do TCE o órgão encaminhou apenas quatro processos desde janeiro: dois referentes a atos da gestão anterior, a prestação de contas do exercício de 2014 e um com as cópias do convênio de operacionalização dos serviços do sistema de trânsito em Santa Helena e Balsas.

Os dados da dispensa de licitação que culminou com a contratação da BR Construções, por exemplo, ainda não foram repassados. O contrato, de R$ 4,8 milhões, é de fevereiro. Uma parcela de R$ 802 mil foi paga no dia 1º de abril? a segunda, de pouco mais de R$ 1 milhão, foi quitada no dia 4 de maio.

O Detran deixou de informar ao TCE ainda dados do contrato de R$ 224 mil com o Ibrapp, para prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização da sede? do contrato de R$ 540 mil com a Ítalo Azevedo Advocacia Empresarial? do contrato de R$ 300 mil com a SLZ Locadora e Transportes, que fornece tonners e cartuchos para o órgão, entre outros.

Prazos ­ Para os contratos, em casos de licitação, dispensa ou inexigibilidade, o prazo para envio dos elementos de fiscalização é de cinco dias úteis, a contar da data da assinatura registrada no instrumento. Em se tratando de aditivos, o mesmo prazo passa a contar da data da assinatura registrada no termo aditivo.

Já o artigo 8º aponta que “é obrigatório ao jurisdicionado comunicar, por meio do sistema eletrônico, ao Tribunal de Contas que irá realizar licitação, incluída aplicação do RDC e procedimento auxiliar fechado (pré­qualificação ou credenciamento), aderir à ata de registro de preços e contratar diretamente sem licitação (dispensa e inexigibilidade) na forma e prazo estabelecido nesta instrução normativa”.

Quando se tratar de licitação, a informação deve ser repassada ao TCE até o quinto dia imediatamente anterior à data da sessão pública. No caso de procedimento auxiliar fechado: até o quinto dia imediatamente anterior à apresentação da documentação exigida pelo edital.

De acordo com a Instrução Normativa do TCE, o gestor que deixar de informar esses dados ao sistema de fiscalização e controle externo “incorrerá em violação à norma prevista no inciso III do art. 67 da Lei Estadual nº 8.258/2005, ficando sujeito à sanção pecuniária estabelecida no inciso III do § 3º do art. 274 do Regimento Interno”.

O Estado entrou em contato com o Governo do Estado e solicitou explicações sobre o não envio das informações ao TCE, mas não obteve resposta até o fechamento desta página.