Humberto de Campos – O caso mais grave é do prefeito de Humberto de Campos, Raimundo Nonato dos Santos (foto), que foi afastado por determinação da Justiça pelo prazo de 180 dias.
Após Ação Civil Pública por improbidade administrativa, o juiz da comarca, Marcelo Santana Farias, proibiu a entrada do prefeito ou a sua permanência na Prefeitura do Município e ainda que o mesmo requisite a presença de funcionários municipais a qualquer pretexto.
No mesmo ato, o magistrado mandou intimar a Câmara de Vereadores de Humberto de Campos para que dê posse, no prazo de 24 horas, a contar do recebimento da decisão, ao vice-prefeito interinamente no cargo de prefeito.
Na sentença, o juiz revela que ele mesmo foi ao povoado e verificou que a obra não tinha sido construída, embora o prefeito tenha informado ao TCE, na prestação de contas do exercício financeiro de 2013, que uma quadra poliesportiva teria sido concluída em novembro daquele ano.
O prefeito Raimundo Nonato dos Santos também é acusado de sonegar informações ao Ministério Público sobre as licitações dos exercícios financeiros de 2013, 2014 e 2015. “Fica notório o prejuízo da permanência do requerido no cargo que ora ocupa, já que ele destrói provas, não atende requisições de informações, responde a vários inquéritos e a uma ação judicial sobre fatos semelhantes”, argumentou o juiz. Clique aqui e saiba mais.
O uso do documento falsificado ocorreu na assinatura do convênio celebrado, em 2011, com a Secretaria de Saúde do Estado, no valor de R$ 525 mil, para implantação do sistema de abastecimento de água. Consta no processo que o gestor municipal apresentou à Secretaria uma certidão falsa do Tribunal de Contas do Estado (TCE), tendo em vista que o município de Afonso Cunha não teria atingido os índices constitucionais de gastos com educação e saúde, referente ao exercício de 2010.
Na denúncia do Ministério Público do Maranhão (MP/MA) é atribuída ao prefeito a assinatura de uma declaração de próprio punho, em que o gestor afirma que todas as certidões, documentos e declarações apresentadas para efetivação do convênio eram verdadeiros, assumindo as responsabilidades legais por todas as informações prestadas.