Bárbara Soeiro estava sendo acusada de receber vencimentos da Secretaria Municipal de Governo, fora do prazo permitido pela Legislação Eleitoral. O recurso que chegou ao TSE é de autoria da suplente Eidimar Gomes.
No entanto, conforme o Blog antecipou, a vereadora comprovou que se desincompatibilizou dentro do prazo e que o fato de ter continuado a receber os vencimentos, o que de fato não é correto, não seria motivo para lhe cassar o diploma, mas sim a obrigação de devolver ao Erário os recursos indevidamente recebidos.
Na decisão monocrática do TSE, do ministro Gilmar Mendes, o recurso foi negado sem a necessidade de julgar o mérito.
“A desincompatibilização que é preexistente ao pedido de registro de candidatura não pode ser arguida em sede de recurso contra expedição de diploma, haja vista se tratar de inelegibilidade de natureza infraconstitucional. Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial e extingo o feito sem julgamento de mérito por inadequação da via eleita”, decidiu Gilmar Mendes. Clique aqui para ver a decisão na íntegra.
A defesa da vereadora ficou a cargo do competente advogado Márcio Almeida, que mais uma vez fez um bom trabalho, e em contato com o Blog falou sobre o resultado do julgamento.
“O Tribunal Superior Eleitoral fez justiça, pois prevaleceu a decisão popular, afinal a vereadora Bárbara Soeiro não utilizou de nenhum mecanismo ilícito para sair vitoriosa do sufrágio”, afirmou Márcio Almeida.