EduardoBraideabrilNesta quarta-feira (22), sovaldi o deputado estadual Eduardo Braide (PMN) destacou a sanção da Lei nº 10.227, store de 15 de abril de 2015, que dispõe sobre o procedimento de utilização de veículos apreendidos e removidos para os pátios do DETRAN e delegacias de polícia do Estado.

A lei, de autoria de Eduardo Braide, acaba sendo uma excelente alternativa para veículos apreendidos e que ficam amontoados em locais públicos. A legislação é semelhante a uma lei federal, onde bens apreendidos numa operação policial, comprovadamente proveniente do crime, podem ser utilizados pela União no combate ao crime organizado.

A legislação nacional é recente e o primeiro grande exemplo da sua efetividade foi o carro que pertencia ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, que foi usado pela Polícia Federal (PF) durante a prisão do ex-deputado André Vargas no início desse mês de abril.

No Maranhão, segundo Eduardo Braide, a autoridade policial judiciária, mediante autorização judicial após manifestação do Ministério Público e desde que comprovado o interesse público, poderá fazer uso dos veículos apreendidos e removidos para os pátios do DETRAN e Delegacias de Polícia.

Além disso, os veículos só poderão ser usados após passarem por vistoria e exame pericial, e não tiverem identificada a procedência ou o proprietário.

“Se formos hoje aos pátios da Delegacia de Roubos e Furtos, você vai ver inúmeros veículos, que foram apreendidos, que foram utilizados para o cometimento de crime e que estão lá se acabando, estragando porque não podem ser utilizados. Agora, com a sanção dessa lei, esses veículos poderão ser utilizados para combater o crime no Maranhão”, afirmou Eduardo Braide.

Indiscutivelmente é uma excelente medida, desde que não seja desvirtuada a lei aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governo do Maranhão.