“A solução adotada por esta Corte é pacífica e encontra eco na jurisprudência dominante do TSE, visto que este recurso tinha o único objetivo de rediscutir matéria já julgada e não sanar obscuridade, omissão ou contradição”, destacou a relatora.
Acompanharam o entendimento de Alice Rocha os desembargadores eleitorais Clodomir Reis e Eulálio Figueiredo. Guerreiro Júnior, Daniel Leite e Eduardo Moreira estavam impedidos de funcionar neste julgamento.
Relembre – Em 9 de fevereiro de 2015, o TRE-MA, por 4 a 1, confirmou sentença proferida pelo juízo da 93ª zona que se convenceu da compra de voto por parte de Elenilde Saraiva Araújo (candidata a vereadora nas eleições de 2012) em favor de Clodomir e Messias.
Em seu voto, a desembargadora Alice Rocha observou que não restaram dúvidas quanto à prática dos atos ilícitos de distribuição de dinheiro com pedido de voto realizada no interior da residência de uma eleitora do povoado Cumbique.
A defesa de Clodomir e Messias alegava não se tratar de distribuição deliberada de dinheiro a eleitores com fim eleitoreiro, mas de pagamento a pessoas que trabalharam em serviços de panfletagem.
Com a decisão, a segunda colocada nas eleições de 2012, Talita Laci permanece como prefeita na cidade de Raposa. Os advogados de Clodomir agora irão recorrer junto ao Tribunal Superior Eleitoral.