O caso foi denunciado ontem (13) pela bancada de oposição na Assembleia Legislativa.
No despacho, Clésio Cunha acolhe os argumentos da parlamentar quanto à possibilidade de “ofensa ao princípio da moralidade e impessoalidade” na celebração do contrato.
“Haja vista a mudança da estrutura societária da sociedade empresarial às vésperas da celebração do contrato, tendo em vista que a antiga sócia Leila Assunção da Silva deixou a sociedade, sendo substituída pelo genro, e, em cerca de dois meses, assumiu cargo em comissão no gabinete do deputado Fábio Macedo”, destacou.
Para o magistrado, a alteração recente do objeto social da empresa – para incluir o fornecimento de mão-de-obra de que trata a dispensa de licitação – pressupõe favorecimento à BR Construções.
“Alteração recente, em 12 de janeiro de 2015, do objeto social da sociedade empresária para incluir locação de mão de obra temporária, levando a crer ter ocorrido favorecimento indevido de empresa que não atuava no ramo, razão pela qual, ainda que fosse o caso de dispensa de licitação, não deveria ter sido contratada”, completou.
A suspensão do contrato terá efeito até outro deliberação da Justiça.