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De O Estado – Relatório da Unidade Técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão corrobora argumentos do Ministério Público de Contas (MPC) ao considerar “pouco detalhado” o termo de referência dos editais de licitação para seleção e contratação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips), prescription pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), sales que deverão gerir o sistema estadual de Saúde.

Os auditores da corte de contas sugerem a suspensão do certame até a correção de falhas e republicação dos editais, com mais prazo para a apresentação de propostas. O parecer foi emitido depois de o MPC apresentar representação assinada por seus quatro procuradores, incluindo o procurador­-chefe, Douglas Paulo da Silva, por haver constatado a existência de diversas irregularidades nos editais.

De acordo com a Unidade Técnica do Tribunal, o Termo de Referência é pouco detalhado para uma contratação de valor tão elevado, R$ 700 milhões, destinados à gestão de todas as unidades hospitalares do estado.

Além disso, destaca a Unidade, o prazo estipulado entre a data da publicação dos editais e a data limite para a entrega dos envelopes é de apenas 10 dias úteis, insuficiente para elaborar propostas técnicas e de preços complexas, projetos e planos de trabalho. A abertura ocorreu na quarta­-feira (8).

“Relativo ao exíguo prazo disponibilizado para preparação das propostas pelos licitantes, verifica­-se que assiste total razão ao Ministério Público de Contas, uma vez que por si só já é razão bastante para acatamento do pedido de suspensão cautelar dos certames em tutela, pois importam vícios de legalidade”, diz o documento dos auditores do TCE.

Além disso, o relatório da Unidade Técnica do TCE destaca que “a administração pública tem obrigação de conhecer o objeto que necessita contratar e seus respectivos custos, obrigando-a a apresentar esse prévio conhecimento e seus custos nos seus termos de referência, projetos básicos e editais, pois o desconhecimento do que deseja contratar traz consigo a sombra da possibilidade de uma contratação desastrosa e com grande possibilidade de eventual dano ao erário”. Diante dos fatos, prossegue o documento, o pedido de cautelar está em sintonia com a norma.

Adiada – O juiz Clésio Coelho Cunha, que está respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís e será o responsável pelo julgamento de uma ação popular impetrada pela deputada Andrea Murad (PMDB) contra os mesmos editas de contratação das Oscips questionados pelo Ministério Público de Contas (MPC) e pela Unidade Técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, é um admirador do governador Flávio Dino (PCdoB).

Em postagem na sua página pessoal em uma rede social, o magistrado classifica o comunista de “líder de verdade” e já compartilhou publicação da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB­/RJ) exaltando a postura do chefe do Executivo maranhense ao debater com trabalhadores que protestavam em frente ao Palácio dos Leões (veja aqui).

Procurado pela reportagem de O Estado, Clésio Cunha não havia se posicionado sobre a possibilidade de suspeição no caso até o fechamento desta edição. A reportagem solicitou manifestação oficial também da Corregedoria­ Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão, mas não obteve resposta.

Na ação protocolada no início da semana, Andrea Murad pediu uma liminar para suspender a abertura dos envelopes – o que ocorreu na quarta­-feira ­, mas o juiz deixou para apreciar o pedido apenas após manifestação do Estado. Ele deu prazo de 20 dias.