De O Estado – O Diário Oficial do Estado do dia 10 de fevereiro traz publicada em sua página 35 uma ratificação de dispensa de licitação que culminou com a contratação emergencial de uma empresa ligada à família do governador Flávio Dino (PCdoB).
O contrato foi firmado entre a Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan) – mais precisamente para atendimento a uma demanda da Secretaria Adjunta de Tecnologia da Informação (Seati) – e a Copiar Center Ltda, mind no dia 5 de fevereiro.
Pelo valor de R$ 110 mil, search e por três meses, a empresa prestará, segundo a publicação oficial, desde “serviços de locação de impressoras a laser […] envolvendo instalação dos equipamentos”, até “impressão de relatórios no ambiente de rede local em mainframe IBM”.
Na prática, a empresa será a responsável por imprimir contracheques dos servidores do Estado, relatórios de folha de pagamento, além do próprio Diário Oficial.
A ligação com a família do governador vem da sócia majoritária da Copiar Center Ltda. Dados da Junta Comercial do Estado do Maranhão (Jucema) mostram que a empresa é de propriedade de Nadson Lycio Quariguasy Pereira Veras, detentor de 5% do seu capital social, e de Glenda Frota Albuquerque Cordeiro, que detém 95% do capital.
A sócia majoritária é irmã de Sandra Frota Albuquerque Dino de Castro e Costa, esposa de Nicolao Dino e, portanto, cunhada do governador Flávio Dino.
Seplan – Em nota a O Estado, a Seplan argumentou que a cunhada do irmão do comunista, bem como o seu sócio, estavam “em pleno gozo de seus direitos” à data da licitação e que, portanto, sua empresa estava apta a prestar serviços para o Governo do Estado.
“Todas as pessoas jurídicas de direito privado que atendam aos requisitos legais e cujos sócios estejam em pleno gozo de seus direitos estão aptas a prestar serviços ao Poder Público”, diz o comunicado.
Procurado pela reportagem, o secretário de Estado de Articulação Política e Assuntos Federativos, Márcio Jerry, também defendeu a contratação da Copiar pelo Governo do Estado.
Ele garante que a relação pessoal não definiu a contratação emergencial. E justificou o fato de que a nota oficial da Seplan ignora completamente o parentesco entre a sócia majoritária e cunhada do governador. “Precisamente por não ser este o critério, como se vê nas explicações dadas”, completou.
ESSE GOVERNO VAI SER SEMPRE ASSIM. DISPENSA DE LICITAÇÃO UMA EM CIMA DA OUTRA. O PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO – CCL, AUMENTOU MUITO O LIMITE DAS COMISSÕES SETORIAIS DE LICITAÇÃO, SABEM PORQUE? ELE, O PAULO GUILHERME E SUA EQUIPE NÃO ENTENDEM NADA DE LICITAÇÃO, AÍ QUANTO MENOR FOR O NÚMERO DE PROCESSOS NA CCL PARA ELE É MELHOR. E O GOVERNADOR FAZ DE CONTA QUE ESTÁ TIDO CERTO. ETA MARANHÃO QUE NÃO TEM SORTE.
Faca o que eu digo mas não faca o que eu faço
Só muda as figuras
Segundo o art. 9° da Lei 8.666/1993 (lei de licitações e contratos), fica impedido de participar da licitação o autor do projeto básico ou executivo, o que não se enquadra no presente caso, tendo em vista que o irmão do governador não deve ter elaborado o termo de referência que ensejou a contratação, por duas questões: primeiro a formação dele é jurídica, segundo por não ser servidor da Seplan.
Ademais, o entendimento do TCU em julgados semelhantes é que a legislação federal não impede a participação dos parentes de agentes politicos, porém devendo observar os princípios da isonomia e moralidade, que deve ser objeto de análise peloTCE/Ma.
Ressalto ainda, que o nosso ordenamento jurídico não existe grau de parentesco entre a cunhada do irmão do agente político.
Desta forma, a matéria veiculada apenas quis criar fato político sem ter no mínimo o zelo de consultar os vários julgados nas diversas cortes de contas do nosso país, apenas teve a intenção de equiparar o governo atual com o anterior, que até a presente data não vejo qualquer semelhança em suas praticas.
Meu caro Pedro Paulo, o problema maior que a legalidade é a moralidade, tem muitas coisas que são legal, mas estão longe de ser moral. Pior ainda é para quem vivia condenando a prática vir agora repetir, veja o exemplo do Conselhão, quer exemplo ainda maior da diferença entre a teoria e a prática????;
Concordo quem nem tudo que é legal é moral, mas quem tem legitimidade e competência para julgar se o ato administrativo praticado pela Comissão Setorial de Licitação feriu o princípio da moralidade é o TCE/MA, na minha humilde opinião. Até porque fica inviável para os membros das Comissões de Licitações identificarem parentesco com os agentes políticos, a não ser que fosse exigida a árvore genealógica dos licitantes com os agentes políticos dos poderes.
Agora quanto ao CONGEP, recordo que a crítica dos então oposicionistas era acerca da inclusão de 6 representantes das 27 regionais, totalizando assim mais162 membros para receberem jeton, conforme Medida Provisória N. 147, de 24 de abril de 2013, e não do formato anterior à essa MP.
Meu caro Pedro Paulo, o curioso é que antes os oposicionistas não pensavam assim e muito menos davam essa importância para o TRE-MA, muito ao contrário disso, bastava um simples achismo e pronto ‘condenação’ na certa. Jamais recordo de ter visto alguma crítica dos oposicionistas de ontem e governistas de hoje aguardar posicionamento do TRE. Além disso, estamos falando de dispensa de licitação, vc sabe quantas já foram feitas no Governo atual????? O amigo lembra como isso era combatido e criticado antes????? Isso são apenas alguns pequenos exemplos de como alguns mudam o posicionamento de acordo com a conivência. O Conselhão sempre existiu, foi assim no Governo Zé Reinaldo (onde foi criado) e segue até hoje, com os membros ganhado quase sete mil por uma simples reunião mensal. Antes achavam errado, agora dizem que achavam errado a quantidade, mas não o Conselhão. É como se dissessem assim, podem roubar um bombom, mas não podem roubar uma casa, sinceramente acho incoerência, mas fica a sua opinião registrada e olha que esses são apenas alguns de vários exemplos da diferença da teoria para a prática no atual governo;