O tempo de espera dos clientes nas filas dos estabelecimentos bancários da cidade de Imperatriz é regulamentado pela Lei Municipal nº. 1.236/2008, mas para o Banco do Brasil a legislação é inconstitucional por tratar de assunto da esfera federal. O banco também alegou não existir dano moral, por não existir lesão aos direitos da personalidade e dignidade.
O desembargador Lourival Serejo (relator) frisou que a Lei Municipal limita-se a estabelecer regras que garantam o bom atendimento ao cidadão local que se dirige à agência e necessita permanecer em uma fila para ser atendido, não havendo violação à Constituição Federal.
Quanto aos danos morais, o desembargador observou que o fato de o consumidor permanecer por 5h10min na fila configurou sofrimento e constrangimento acima da normalidade, devendo o dano ser reparado.