O deputado Victor Mendes (PV-MA) apresentou projeto de lei (PL 609/2015) que garante ao servidor público federal tutor, pilule curador ou responsável por uma pessoa com deficiência o direito a horário especial com redução da jornada de trabalho, healing quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, sem sofrer nenhum tipo de corte no salário.
A proposta estabelece que o horário especial consistirá na redução da jornada de até 50% das horas estabelecidas ao funcionário semanalmente, e não implicará em compensação de horário, devendo o percentual ser definido pela junta médica em consonância com as necessidades da pessoa a ser beneficiada.
O autor do projeto ressalta que a lei já concede o benefício do horário especial ao servidor com deficiência, mas não garante o mesmo direito aos trabalhadores públicos que cuidam de pessoas com deficiência. “O artigo 98, §30, da Lei 8112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores da União, dispõe que será concedido horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência, exigindo-se, porém, nestes casos, compensação de horário”.
Victor Mendes destaca que, não obstante a regra prevista na lei, a jurisprudência, em alguns casos, tem concedido a redução da carga horaria, sem a exigência de compensação de horário. Ele citou a decisão do TRF da 1ª Região que garantiu a uma servidora pública federal o direito de ter sua carga horária de trabalho reduzida de 40h para 20h semanais para cuidar de seu filho, portador da Síndrome de Down.
A decisão foi do desembargador federal Néviton Guedes, que julgou recurso da servidora contra decisão que condicionou a alteração do horário à redução proporcional de sua remuneração. O juízo de primeiro grau embasou a decisão no argumento de que a redução da jornada de trabalho sem a redução da remuneração não tem amparo legal. Ao recorrer, no entanto, a servidora afirmou ter comprovado no processo que seu filho necessita de acompanhamento constante. Ela amparou seu pedido no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e proteção à família.
O deputado ainda argumenta que a simples redução da jornada, com redução proporcional dos vencimentos, também não seria útil ao servidor. “Como também é sabido, todos estes tratamentos demandam custos, e a redução dos vencimentos, poderia até inviabilizar a continuidade desse tratamento, além de acarretar uma “penalidade” sem motivação, pois ninguém escolhe ter um familiar especial ou enfermo, que necessite de tratamentos especializados constantes”, finalizou.
Excelente medida, parabéns ao deputado, pois só quem tem um filho especial sabe as dificuldades que enfrentam num país como o Brasil.
Chama-se segurança ao funcionário público federal, essa proposição – PL assegura de fato mais tranquilidade ao funcionário portador de deficiência física ou então do funcionário responsável por deficiente. O fator segurança trata-se do não prejuízo do seu provento em consideração da carga horaria de trabalho não afetar a sua escala de trabalho.
Este entendimento surge de uma visão sensível com o trabalhador da união, e este, ou seja, este entendimento partiu de um parlamentar jovem comprometido com o ser humano que neste caso não é surpresa uma iniciativa dessa surgir de autoria do Dep. Victor Mendes. PARABÉNS DEPUTADO.