Para o desembargador Lourival Serejo – relator do processo no colegiado – não foram apresentadas provas consistentes que justifiquem o posicionamento da Câmara em proibir, case de forma impositiva, a atuação dos profissionais de jornalismo no Legislativo Municipal, que sequer comprovou a existência de qualquer votação para deliberar acerca do fechamento das sessões à imprensa.
Para o magistrado, a medida não tem respaldo legal no ordenamento jurídico, tendo em vista que, em regra, as sessões da Câmara Municipal devem ser abertas ao público, considerando que o fechamento só deve ocorrer de forma excepcional, apenas na hipótese de existência de motivo relevante de preservação da corporação parlamentar.