O colegiado seguiu voto do relator do processo, desembargador Raimundo Barros, cujo entendimento foi pelo recebimento da denúncia, tendo em vista a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, uma vez que o próprio denunciado confirmou em seu depoimento a existência do fato.
O relator considerou que a denúncia veio acompanhada de documentos e declarações que dão suporte ao alegado, trazendo a exposição do fato criminoso, com suas circunstâncias e provas testemunhais que servem para demonstrar a justa causa para a instauração do processo crime.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Carlos Serra Martins, no dia 26 de julho de 2012, por volta das 12h30, invadiu o gabinete da Procuradora-Geral de Justiça e, de maneira intimidatória, agrediu a procuradora verbalmente, desrespeitando a Chefe Institucional do órgão ministerial, não chegando a agredi-la fisicamente por intervenção dos presentes no local.
De acordo com os autos, a revolta do promotor teria sido pela suspensão dos seus subsídios, relativos aos meses de junho e julho de 2012, determinado pelas portarias nº. 3287/2012 e 3911/2012, devido a sua comprovada ausência no local de trabalho, na 1ª Promotoria da Comarca de Lago da Pedra.
Vale lembrar que em agosto do ano passado, o promotor Carlos Martins Serra foi acusado de ter disparado três vezes em via pública contra um homem após discussão. Com o promotor a polícia encontrou uma escopeta calibre 12 e uma pistola calibre 380, além de munições. Carlos Martins Serra foi acusado ainda de ter ofendido os militares que lhe conduziram a Delegacia de Polícia.
Por conta desse último episódio, o Ministério Público pediu a prisão preventiva e o afastamento do promotor (reveja).