A condenação é resultado da ação civil pública proposta pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), que recebeu denúncia feita pela Secretaria Municipal de Saúde de São Luís (Semus) e constatou a recusa do atendimento nas Upas aos pacientes transportados pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) do Município.
Segundo a procuradora da República Talita de Oliveira, a conduta do Estado do Maranhão é arbitrária por estabelecer diferença entre pacientes que buscam atendimento nas Upas, mesmo com o caráter único integral e universal do SUS garantido pela Constituição Federal, garantia que não pode ser afastada por questões e divergência político-partidárias.