Em Imperatriz, além do prefeito Madeira, mais seis pessoas físicas e uma jurídica foram acionadas por conta de irregularidades constatadas no processo de licitação e no contrato de publicidade nº001/2014, firmado entre a Prefeitura e a agência de publicidade Open Door Comunicação LTDA.
O MP ainda expediu duas Recomendações à Prefeitura sugerindo anular o processo de licitação e o contrato em vista das irregularidades encontradas. No entanto, nenhuma medida foi tomada pelo Município para sanar os problemas, segundo o titular da 6ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, Albert Lages Mendes.
Para o membro do MPMA, a omissão do município é uma demonstração de conivência com as irregularidades para beneficiar a empresa Open Door – uma das principais doadoras para a campanha de Sebastião Madeira no seu primeiro mandato como gestor municipal.
Além do prefeito, foram acusados quatro funcionários da Prefeitura: o chefe de gabinete, Hudson Alves Nascimento; o assessor de comunicação, Elson Mesquita de Araújo; a presidente da Comissão de Licitação, Denise Magalhães Brige; e o assessor jurídico, Fernando de Aragão. A Open Door também consta como ré no processo, estendendo a acusação aos proprietários da empresa Dayse Maria Moraes e Paulo Sérgio da Silva.
O MPMA pede a condenação dos apontados por improbidade administrativa, à suspensão dos direitos políticos, de cinco a oito anos, e à perda da função pública que estiverem exercendo ao tempo da execução da sentença. (Clique aqui e veja mais detalhes)
A Ação Civil Pública é referente à fiscalização realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde, nos meses de junho e julho deste ano, em que foram constatadas irregularidades na gestão da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim. Entre os problemas encontrados, está o atraso no pagamento de salários, gratificações e plantões de servidores nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2013 e janeiro, fevereiro e março de 2014.
De acordo com o promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto, o pagamento irregular da remuneração é uma violação aos princípios regentes da atividade administrativa. O promotor explicou ainda que o descumprimento do mandamento orçamentário caracteriza ato de improbidade administrativa, no sentido de que o gestor público desrespeita as normas legais e o devido zelo na administração. (Clique aqui e veja as eventuais sanções dos gestores públicos)