A relatora da representação contra o município de Cantanhede, desembargadora Angela Salazar, teve o mesmo entendimento do parecer da Procuradoria Geral da Justiça, pela procedência da intervenção, tendo sido acompanhada no voto pelos demais magistrados.
Angela Salazar citou jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJMA, que demonstram o cabimento da intervenção em situações análogas.
A representação formulada pelo Juízo da comarca de Cantanhede se baseou no descumprimento da decisão que concedeu tutela antecipada, em mandado de segurança, determinando a reintegração imediata da servidora ao cargo de auxiliar de biblioteca.
Ao consultar o sistema de acompanhamento processual do Tribunal, a relatora verificou não haver notícia, na sentença, de que a decisão tenha sido cumprida, o que, segundo ela, configurou o nítido desrespeito do representado para com o Poder Judiciário.
A desembargadora determinou ainda que a decisão seja comunicada à governadora do Estado, para que baixe o decreto interventivo correspondente, nos termos do artigo 64, inciso VI, da Constituição Estadual.