Entre os que tiveram os bens bloqueados estão José Balduíno da Silva Nery (prefeito do município), Andrew Fabrício Ferreira Santos (sócio da Conservis Construção Comércio e Serviço), Célia Vitória Neri (secretária de educação), Gersen James Correia Chagas, Flavia Regina Assunção de Azevedo e Maria José dos Santos Nascimento, estes três últimos integrantes da Comissão Permanente de Licitação.
A decisão alcançou também Wagno Setúbal de Oliveira (pregoeiro), Raimundo Nonato Amorim (equipe de apoio), Arcy Fonseca Gomes (assessor jurídico), bem como a empresa responsável pelo transporte escolar, Conservis Construções Comércio e Serviços Ltda. até o limite de R$ 1.092.700,00 (um milhão e noventa e dois mil e setecentos reais). Esse valor é relativo ao contrato firmado para prestação do serviço de transporte escolar, o qual, de acordo com a ação, apresenta irregularidades formais na licitação, realizada por meio do pregão 008/2013.
O bloqueio dos valores deve ser feito via BacenJud ou através do Banco Central nas contas correntes, poupança ou demais investimentos dos requeridos. A movimentação das contas ou investimentos somente poderá ocorrer “por determinação do Juízo, salvo os créditos de natureza alimentar e valores que ultrapassem a quantia bloqueada”. Os bens dos quais a Justiça determinou a indisponibilidade ficam impedidos de ser transferidos por atos de alienação ou disposição.
Improbidade – A decisão do juiz atende à Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa com Pedido de Indisponibilidade de Bens interposta pelo Ministério Público estadual (MPE), na qual constam como requeridos o prefeito e os demais citados em face do acidente ocorrido no Povoado Madragoa (Bacuri) envolvendo uma camionete D-20 adaptada para transportar pessoas. Contrariando legislação vigente, o veículo transportava, sem condições de segurança, alunos da rede pública estadual quando ocorreu o acidente.
Procedimento Preparatório instaurado pelo MP à época com o fim de investigar o transporte escolar de crianças e adolescentes da rede pública de Bacuri constatou que esse transporte era feito pela D-20 envolvida no acidente, bem como outros transportes do tipo, além de doze motos, um caminhão, sete veículos de passeio, cinco vans, quatro picapes e apenas dois micro-ônibus.
Ainda de acordo com a promotoria, o prefeito informou ao órgão que a empresa CONSERVIS LTDA., contratada para o transporte, teria terceirizado o serviço e que o Município já teria solicitado a documentação pertinente à terceirização, mas ainda não havia recebido.
Afirma o autor da ação que, dos mais de 30 veículos listados e 33 motoristas, apenas dez carteiras de habilitação (quatro vencidas) foram encaminhadas ao órgão, “portanto, 23 motoristas dirigiam sem habilitação, fazendo o transporte de crianças e adolescentes”. O MP ainda destaca que não há previsão legal para que motocicletas e caminhões “pau-de-arara” realizem transporte escolar.