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MP quer indisponibilidade dos bens da prefeita de Serrano do Maranhão

serranoO Ministério Público do Maranhão, pharmacy em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizou o pedido de indisponibilidade dos bens da prefeita de Serrano do Maranhão, Maria Donária Rodrigues (foto), por fraude licitatória e subcontratação de transporte escolar com sobrepreço.

Estão sendo acionadas pelo mesmo motivo outras nove pessoas: o vice-prefeito Joedson dos Santos, a secretária de Educação, Maria Gorethi Camelo Silva, o procurador-geral do município, Raimundo Oliveira Júnior, o vereador Erinaldo Almeida, a chefe de gabinete Ana Vilma Diniz, o pregoeiro Rômulo Figueiredo, as integrantes da Comissão Permanente de Licitação Erenilde Ferreira e Rosane Cadete e a empresária Sueline Fonseca. A empresa de propriedade desta, a S.C. Fonseca – Comércio e Serviços, também é alvo da ação.

O vice-prefeito Joedson dos Santos e o vereador Erinaldo Pinto de Almeida, que realizam serviços de transporte escolar na zona rural do município, aparecem como beneficiários do esquema fraudulento.

De acordo com a ação, a indisponibilidade dos bens dos demandados deve ocorrer na proporção dos danos causados ao erário, em conformidade com os valores do contrato de concorrência da ordem de R$ 660.413,25. O Ministério Público requereu ainda o bloqueio de contas-correntes, poupanças e demais investimentos financeiros em nome dos demandados.

Na Ação Civil, a promotora de justiça Alessandra Darub Alves, que estava respondendo pela Promotoria de Cururupu da qual Serrano do Maranhão é termo judiciário, esclareceu que, a partir de um procedimento investigatório para apurar a situação do transporte escolar na rede pública de ensino do Serrano do Maranhão, foram constatadas diversas irregularidades.

Após análise do processo licitatório 003/2014, que contratou o serviço de transporte escolar, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça constatou a ausência de vários documentos, como o comprovante de existência de recurso orçamentário para o pagamento do contrato e o aviso com o resumo do edital de licitação na internet, além de vícios no contrato e no edital em desrespeito à Lei 8.666/1993, subcontratação integral do transporte escolar e fraude na licitação.

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