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Devedores de IPVA podem parar no SERASA

IPVAA Secretaria de estado da Fazenda (Sefaz) enviará no início de novembro arquivos com novo lote de 70 mil certidões de devedores do IPVA para a SERASA, and que vai executar os serviços de inscrição e restrição aos proprietários de veículos em débito com o tributo. Para concluir a providência, recipe a unidade de gestão do IPVA aguarda apenas a conclusão da assinatura do contrato entre a Sefaz e a SERASA.

Antes, a Sefaz fará a notificação por Edital aos proprietários que possuem débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a partir do exercício de 2008 até o ano de 2012.

Os devedores terão seus débitos inscritos na Dívida Ativa estadual para a cobrança executiva e lançados junto ao cadastro restritivo da SERASA.

Para facilitar a verificação das informações de débitos por pessoas e empresas que possuam veículos com registro de propriedade em seu nome ou razão social, foi disponibilizado um sistema de consulta no portal da Sefaz na Internet. portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/principal/principal.jsf

Com o número do RENAVAM que é exibido no rodapé da página o interessado pode fazer uma consulta no ícone IPVA – débitos onde a identificará de que veículo se trata.

Caso fique constatada a existência de débitos, o interessado poder emitir o Documento de Arrecadação – DARE no Site da Sefaz e realizar o pagamento nos correspondentes do Banco do Brasil.

Se houver alguma dúvida quanto ao débito, o contribuinte poderá procurar uma das unidades de atendimento da Sefaz para fazer a impugnação.

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