Ao verificar o prejuízo enorme causado aos cidadãos dessas duas regiões da cidade, o Município requereu a concessão de tutela antecipada para que fosse determinado à CAEMA que se abstenha de promover qualquer intervenção e obra no Município de São Luís, sem anuência e acompanhamento prévio dos órgãos municipais, cujas licenças e autorizações se fazem necessárias à execução dos serviços, bem como a reestruturar as vias citadas após a conclusão dos serviços, aplicando asfalto em toda a sua extensão, recompondo a camada asfáltica, conforme documento emitido pela SEMOSP.
Atendendo o pleito do Município, a juíza Luzia Nepomuceno não apenas concedeu a tutela solicitada como ainda determinou a aplicação de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da decisão.
“A partir de agora toda e qualquer intervenção da Caema deverá ser planejada previamente com os órgãos municipais. Isso impedirá o desperdício do dinheiro público, já que não teremos mais obras executadas pela municipalidade e, logo em seguida, desfeitas pela companhia, e resguardará os interesses da população, que poderá usufruir efetivamente dos serviços e obras públicas de melhoramento das vias”, a firmou o Procurador Geral do Município, Marcos Braid (foto).
Uma boa notícia para a população, afinal no meio desse desentendimento estava a população que era a mais prejudicada.