Os repasses estavam sendo retidos em razão de supostas irregularidades detectadas em convênios celebrados entre os dois entes públicos para a realização de obras viárias, look referentes à gestão do ex-prefeito João Castelo. O dinheiro, algo em torno de R$ 73 milhões, teria sido repassado para a construção do viaduto da Forquilha. No entanto, o viaduto não foi construído e ninguém soube o paradeiro de vultosa quantia. O absurdo foi tamanho que a Assembleia Legislativa chegou a abrir uma CPI, a CPI dos R$ 73 milhões.
No Agravo, alegou o Município, dentre outros fundamentos, que a retenção desses valores seria ilegal por inobservância à regra insculpida no artigo 160 da Constituição Federal. Ao decidir pela reforma da decisão do juízo a quo, o Tribunal de Justiça justificou que “a retenção de valores decorrentes da repartição de receitas tributárias advindas do ICMS é medida excepcionalíssima (…) e se afigura medida sobremaneira gravosa para toda a coletividade, porquanto dependente dessa verba para ver cumpridas as obras estruturais previstas no plano plurianual e orçamentos anuais correspondentes”.
Entendeu ainda o Tribunal de Justiça do Maranhão que qualquer pagamento porventura devido pelo Município deva obedecer à rigorosa ordem estatuída pelos Precatórios, sendo incabível a aplicação de sanções de ordem contratual, uma vez que referidos entes convenentes funcionam em regime de mútua colaboração.
“Nesse processo não se discute a legalidade ou não dos convênios firmados pela gestão anterior. Isso é objeto de outro processo e de investigação do Ministério Público. O que o Tribunal de Justiça decidiu foi a impossibilidade jurídica de devolução dos valores desse convênio via retenção mensal de parte do repasse das receitas decorrentes da arrecadação do ICMS, devidas ao Município. Essa decisão, a um só tempo, resguarda a ordem jurídica e garante mais investimentos a toda população”, afirmou o Procurador Geral do Município, Marcos Braid (foto acima).
A decisão do Tribunal foi unânime e de acordo com o parecer do Ministério Público.