No entendimento do TJ, a interdição das Unidades Mistas para a realização das reformas poderia causar séria lesão à saúde pública, uma vez que elas já contavam, na época, com uma elevada demanda.
Considerando os argumentos do Município, o TJ entende que as Unidades Mistas realizam um relevante serviço à população, ao mesmo tempo em que funcionam como apoio aos hospitais Municipais Djalma Marques e Clementino Moura, Socorrão I e Socorrão II, respectivamente.
De acordo com o Procurador Geral do Município, Marcos Braid (foto), “esse processo é antigo e a realidade hoje é bem diferente da época da propositura da ação”. O TJ-MA, em caso semelhante, já havia cassado outra decisão que determinara a interdição do Socorrão II.