A decisão confirma a validade da substituição do petista pelo colega de partido José Antônio Heluy, nos termos do parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, emitido pelo vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio de Aragão. O registro do substituto será julgado pelo TRE do Maranhão.
Ao decidir o caso, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, e o relator da matéria, ministro Henrique Neves, destacaram que o recurso de Monteiro perdeu objeto porque, apesar de ainda contestar decisão da própria Corte Eleitoral, ele já havia sido substituído pela coligação a que pertencia.
“Eu não estou conhecendo dos embargos de declaração, porque se o próprio partido já o substituiu, falece interesse”, destacou Neves. Para o presidente do TSE, o caso é emblemático, por confirmar jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o fato de que os mandatos eletivos pertencem aos partidos, não aos candidatos.
“Se até o mandato de quem já foi eleito é do partido, quanto mais a apresentação do registro de candidatura. Ele [Raimundo Monteiro] foi declarado inelegível aqui pela Justiça Eleitoral, só que não renunciou. Aí o partido trocou, sem a renúncia. Se o mandato é do partido, quanto mais a apresentação do registro de candidatura. Estamos aqui exatamente fortalecendo aquela linha do que foi jurisprudência do Supremo”, pontuou.
Toffoli acrescentou durante a sessão de julgamento que os partidos e coligações não podem ficar “reféns” dos candidatos.