Na ação, a titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça, destaca que a prática desrespeita a obrigatoriedade de realização de concurso público, determinada no artigo 37 da Constituição Federal. Outra ilegalidade é o desrespeito ao princípio constitucional da proporção entre o número de cargos comissionados e o número de cargos efetivos no Legislativo municipal.
O Ministério Público já havia encaminhado Recomendação ao órgão municipal solicitando a exoneração dos cargos comissionados preenchidos indevidamente e a realização de concurso público para preenchimento dos cargos efetivos, no prazo de 120 dias. O prazo expirou em outubro em 2012.
Em fevereiro do ano passado, a Câmara de Vereadores publicou Edital de Convocação para realização de concurso público para preenchimento de 62 vagas para servidores efetivos, entre agentes e assistentes administrativos, recepcionistas, telefonistas, e auxiliares de serviços diretos.
Enquanto isso, por meio de Leis Municipais dos anos 2007, 2012 e 2013, foram mantidos 120 cargos comissionados na casa legislativa.