De acordo com a PRE/MA, a propaganda afixada em seu comitê estava em desacordo com a legislação que proíbe a veiculação de faixas, placas, pinturas ou inscrições que excedam o tamanho de 4m², ou que contrariam a legislação eleitoral. O somatório de todo material de propaganda em seu comitê chega a 24m², equiparando-se à uma propaganda veiculada por outdoor.
Mesmo após ser notificado pela Comissão de Poder de Polícia e Propaganda Eleitoral do TRE/MA, o candidato não retirou a propaganda irregular no prazo estabelecido. Com o intuito de coibir práticas semelhantes, a Comissão de Juízes Auxiliares do TRE/MA estipulou o pagamento de multa no valor de R$ 3 mil reais.
Antes que os asseclas do candidato novamente tentem, através de comentários, agredir ou ofender o titular do Blog, lembro que as informações acima são todas oficiais e encontradas na página do Ministério Público Federal. Ou seja, contra fatos não existem argumentos.