A decisão foi por unanimidade, pois os sete desembargadores que compõem a 1ª Câmara Cível Reunida, negaram o provimento ao Agravo Regimental interposto pelo Sindicato dos Professores de São Luís.
Ou seja, a decisão reafirma o entendimento do desembargador Guerreiro Júnior que já havia decretado a ilegalidade da greve.
Agora a Prefeitura de São Luís tem a seu favor, uma decisão monocrática, uma decisão colegiada, ambas do TJ e até mesmo uma decisão do STF, através da ministra Carmem Lúcia, pois em todos os julgamentos realizados a greve foi decretada ilegal.
No entanto, mesmo assim, permanece a intransigência de alguns professores que permanecem dentro do Palácio La Ravardiere, sede da Prefeitura de São Luís. Vale lembrar ainda, que o Município também já tem uma decisão do Tribunal de Justiça a seu favor, lhe assegurando a reintegração de posse do prédio público.