A ministra Carmen Lúcia (foto), buy cialis do Supremo Tribunal Federal, here indeferiu pedido em sede de Reclamação Constitucional apresentada pelo Sindicato dos Profissionais do Ensino Público Municipal de São Luís – Sindeducação – contra decisão proferida pelo desembargador Antonio Guerreiro Jr., do Tribunal de Justiça do Maranhão. O desembargador, acolhendo pedido de tutela antecipada formulado pelo Município de São Luís no bojo de Ação Ordinária proposta em face do referido Sindicato, decretou em maio deste ano a ilegalidade da greve e propôs uma série de medidas a serem cumpridas pelos grevistas.
Ao contrário dos argumentos colacionados pelo Sindicato, entendeu a ministra Carmen Lúcia que são competentes os Tribunais de Justiça para decidirem sobre a legalidade da greve e o pagamento, ou não, dos dias de paralisação, não havendo, pois, desrespeito ao Mandado de Injunção nº 708; reconheceu ainda que houve paralisação de serviço essencial, contínuo e indispensável à população do Município de São Luís; e que a utilização da via da Reclamação não é cabível para casos dessa natureza.
“Este Supremo Tribunal decidiu que o direito de greve submete-se a limitações para não interromper a prestação de serviço público essencial. Assim, é juridicamente possível ao órgão competente do Poder Judiciário definir limites, em cada caso, ou proibir o exercício abusivo do direito de greve a algumas categorias específicas de servidores públicos, em decorrência da natureza dos serviços por ele prestados. Como destacado na decisão reclamada, houve paralisação de serviço essencial, contínuo e indispensável à população do Município de São Luís/MA. (…) Assim, os elementos dos autos mostram que, ao deferir a medida cautelar pleiteada, o Desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu nos limites de sua competência”, destacou a Ministra em seu voto.
Para o Procurador Geral do Município, Marcos Braid, “a mais alta Corte de Justiça do país manteve a decisão do Tribunal Local acerca da ilegalidade da greve. Esperamos a compreensão do Sindicato e que, respeitando os comandos judiciais, retornem às atividades escolares”, afirmou.
É né!! Não é possivel que todo mundo esteja errado e só este sindicato esteja certo. Se até o supremo já percebeu que esta greve é ilegal quero ver até quando vão forçar mais a barra. Quero ver também se estes políticos que patrocinam esta greve vão garantir o sustento dos professores se começar a rolar demissão.
Se a justiça determinou isso, não sei porque os professores não acatam e param de prejudicar os alunos, pois as aulas perdidas jamais serão repostas, por mais que eles afirmem o contrário. Essa gerve já foi longe demais.
Mas será possível que nem com essa decisão do Supremo Tribunal, esses professores vão tomar vergonha na cara e parar com esse circo todo? Tá demais isso! Demite logo Edivaldo!
vamos com calma…
se estivessemos no lugar de um professor como reagiriamos?
vamor ver os dois lados..