A Procuradoria Geral do Estado, prescription através de Nota, reafirmou que o pagamento dos precatórios no caso Constran pelo Governo do Maranhão, foi sim cumprimento de decisão judicial. Veja abaixo a Nota que não deixa dúvida que foi sim uma decisão judicial, por coincidência, da mesma juíza que agora, após as denuncias na TV Globo, resolveu suspender os pagamentos.

Em nota de sua Assessoria de Comunicação, constante do site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, foi noticiado que a Corte de Justiça Estadual não ordenou pagamento de precatório à CONSTRAN.

Segundo a nota, não houve por parte da Presidência do Tribunal de Justiça determinação para pagamento à empresa CONSTRAN S/A do Precatório nº 14267/2010, que está sendo alvo de denúncia de suposto favorecimento de terceiros na liberação de valores junto ao governo do Estado.

Ainda segundo a notícia constante do site do TJMA, o Tribunal foi notificado do teor de decisão judicial nos autos da Ação Rescisória (nº 20146/2013), determinando ao presidente do TJ excluir o precatório em questão da lista de pagamento, até decisão posterior de relatoria ou câmara da corte estadual.

De fato, por força de decisão da Exma. Desembargadora Raimunda Bezerra, o precatório foi excluído da lista cronológica de pagamentos em razão de ação rescisória ajuizada pelo Ministério Público Estadual, entretanto, a título de ratificação do que já foi informado em entrevista pela Governadora do Estado do Maranhão, houve decisão judicial que homologou o acordo celebrado entre o Estado do Maranhão e a empresa CONSTRAN, conferindo legalidade e legitimidade para o pagamento do crédito daquela junto ao Estado do Maranhão.

Nos autos dos embargos à execução nº 36509-59.2009.8.10.0001, a Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Luiza Madeiro Nepomucena, em 21 de novembro de 2013, homologou o acordo garantindo o pagamento em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais.

De acordo com o Código de Processo Civil, a homologação realizada pelo Juiz é decisão judicial (art. 269), portanto, ao realizar os pagamentos à construtora em questão o Governo do Estado cumpriu referida decisão judicial.