Voto-vista do desembargador eleitoral José Eulálio Figueiredo de Almeida apresentado nesta quinta-feira, recipe 10 de julho, e acompanhado por 3 membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, absolveu por 4 a 2 o prefeito Zito Rolim (Codó) e o seu vice, Guilherme Ceppas Archer, da acusação de prática de abuso de poder através da utilização da TV Codó, retransmissora da TV Meio Norte, como instrumento de propaganda eleitoral.
O processo no TRE-MA tramitava em forma de recurso. No primeiro grau, o juízo da 7ª zona eleitoral havia cassado os diplomas dos agora absolvidos, baseado em gravações e degravações de 5 radiodifusões – todas do programa “Cidade da Gente” – exibidos em 17 de maio e nos dias 1º, 6, 12 e 15 de junho de 2012, ano de eleição.
“Posso dizer que conheço bem a realidade do município de Codó, onde se deram os fatos objetos deste julgamento porque fui juiz eleitoral durante 4 anos naquela comarca (1994 – 1998), quando já era usual a prática da propaganda eleitoral nos moldes que aqui vimos, sem que a sociedade local se deixasse influenciar por esta ou aquela manifestação política de candidatos a cargos eletivos de qualquer nível, haja vista o vínculo e a fidelização política de cada postulante com o seu reduto ou eleitorado e vice-versa”, observou Figueiredo.
Por essa razão, sustentou que não se poderia falar na prática de abuso do poder como forma de ensejar desequilíbrio, desproporcionalidade ou existência de gravidade a afetar o resultado da eleição de forma a beneficiar ou a prejudicar qualquer um dos concorrentes. Que pelo exame que fez da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, percebeu que a forma democrática e republicana de fazer política no município de Codó segue a rotina da realidade local, apesar das inovações eleitorais legislativas, e que a reforma política é função do Poder Legislativo, não do Judiciário.
“Não houve comprometimento à igualdade de oportunidades entre os candidatos e não ficou evidenciada a gravidade exigida pela Lei Complementar n.º 135/2010 (Ficha Limpa). Portanto, é temerário e inconveniente modificar a gestão do Poder Executivo Municipal após quase 2 anos de exercício do mandato por candidato eleito, em virtude de seu reflexo negativo na estável condução da máquina administrativa e na higidez psicológica dos eleitores, circunstâncias que podem acarretar o inexorável descrédito do Direito e da Justiça Eleitoral e gerar conseqüências danosas para o erário público e para os munícipes”, finalizou o desembargador eleitoral.
TODOS NOS SABEMOS CODOENSES COM TENTARAM TIRAR ZITO DO GOVERNO, PROPAGANDA DE TV DO GOVERNO TODOS GOVEWRNO TEM ISSO, PQ PINTOU OS LOGADOUROS PUBLICOS SANTA PACIENCIA PRA GANHAR TEM QUE TRABALHAR O FALECIDO BINE FIGUEIREDO ALEM DE NÃO GANHAR + NADA TEM UNS 30 PROCESSOS PRA RESPONDER O EMPRESARIO FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA QUE TEM UMA RADIO E UMA TV PRA FALAR + DO PREFEITO TA LOUCO PRA VER O FILHO SENDO PREFEITO PIOR JORGE ARAGAO COM + DE 1000 FUNCIONARIOS EM SUA EMPRESA 90 POR CENTO NÃO VOTA NO FILHO DELE PELA HUMILHAÇÃO QUE PASSAM EM SUAS EMPRESAS VAMOS LA TERMINAR O MANDATO E RELEGER O PROXIMO PREFEITO
VAMOS VER O QUE VÃO QUERER AGORA OS FALECIDOS POLITICOS DE CODÓ
Caro Jorge,
Após o Zito anunciar o apoio ao candidato a deputado estadual Glauberth Cutrim, as coisas melhoraram pra ele no TRE. Virou o placar adverso de 2×0 para um 2×4.
Coincidentemente o Presidente do TRE é parente do Glauberth Cutrim!
Desculpe Kleyson, mas mais uma vez vc está equivocado, pois Zito sempre tem sido vencedor no TRE-MA, antes mesmo de definir qualquer apoio político nas eleições de 2014;
Meu caro Jorge, o prefeito, José Rolim Filho, conhecido por Zito, nunca venceu nada nos Tribunais do Maranhão, foram outras personagens que o fizeram vencedor. Você é inteligente e sabe disso. Vou dar dois exemplos: ano de 2009, a Juíza, Lúcia Helena Barros Heluy, expediu ordens para o prefeito apresentar as contas, com os componentes, aos cidadãos; ano de 2010, a mesma Juíza tornou a exigir a mesma coisa. RESULTADO, nas duas oportunidades o Sr. Jaime Ferreira de Araújo, Desembargador, CASSOU as liminares expedida pela Juíza. Agora eu pergunto: FOI O ZITO QUEM GANHOU, pois, na decisão do Desembargador, foi cassado, também, o artigo 31 §3º da CF que obriga o executivo a prestar contas aos cidadãos. Veja, aí está uma personagem.
Kleison Santos, não é somente parente, é o próprio PAIZÃO.
Não Teodoro, o pai dele é o Edimar Cutrim do TCE.