O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, link na manhã desta quarta-feira (9), tadalafil projeto de lei com base na Medida Provisória nº 173/2014, cialis do Poder Executivo, que garante benefícios aos integrantes da Polícia Militar do Maranhão (PMMA).
Entre os dispositivos do projeto de Lei de Conversão, há artigos que aceleram as promoções, criam novos cargos de coronel e diminuem o tempo de interstício (prazo para ascensão de posto). Na Mensagem nº 036/2014, encaminhada à Assembleia Legislativa, a governadora Roseana afirma que a Medida Provisória nº 173 “é mais uma medida de valorização da tropa, já beneficiada recentemente com o reajuste das gratificações pelo exercício de função e pela garantia de poder levar para a reserva a remuneração da última patente, mesmo que não tenha ficado cinco anos no último posto. Também foram garantidas melhorias nas condições de trabalho, com a nomeação dos 1.800 policiais que foram aprovados em concurso e estão reforçando o efetivo da corporação”.
Encaminhada à Assembléia no período em que o secretário de Segurança era Ricardo Murad, MP nº 173/2014 altera dispositivos da Lei nº 3.743, de 2 de dezembro de 1978, e da Lei nº 6.513, de 30 de novembro de 1995, mais conhecida como Estatuto dos PMs e BMs do Maranhão. Uma das alterações se dá quanto ao artigo nº 120 do Estatuto e se refere à transferência compulsória do policial para a reserva remunerada, já que o tempo máximo do policial militar na ativa passa a ser de 35 anos, mantidos todos os direitos até hoje conquistados.
A transferência também se dará quando este completar cinco anos no último posto do quadro, desde que tenha mais de 30 anos de contribuição (se for homem) e 25 anos (se for mulher). Não são alcançados pela decisão os oficiais que estejam nas funções de comandante geral da PMMA ou de chefe do Gabinete Militar do Governo.
Com a proposta do governo, foram criados mais quatro postos de coronel. De acordo com a Medida Provisória, o tempo de permanência no posto de coronel também passa dos atuais 8 anos para apenas 5 anos.
A Medida Provisória também aborda os postos a serem assumidos pelos novos coronéis, à frente de três comandos e de uma diretoria recém-criados. As novas unidades são o Comando de Policiamento da Área Metropolitana 2 (CPAM 2), com ações abrangendo os municípios de São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar; o Comando de Policiamento da Área Metropolitana 3 (CPAM 3), englobando os bairros da Área Itaqui-Bacanga e do Distrito Industrial de São Luís; o Comando de Segurança Comunitária, responsável pelo planejamento e coordenação dos órgãos e USCs na capital e no interior; e a Diretoria de Inteligência e Assuntos Estratégicos, que trabalhará a análise de dados e informações de todo o setor.
Subordinados ao Comando Geral da PMMA, se somarão o já existente Comando de Policiamento da Área Metropolitana 1 (CPAM 1), que continuará a atuar com ações na área de São Luís – excetuando o Itaqui-Bacanga e o Distrito Industrial. As demais circunscrições dos comandos existentes continuam a vigorar.
TABELA – O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou também, sessão desta quarta-feira (9) a Medida Provisória nº 177, de 28 de maio de 2014, encaminhada através da Mensagem nº 046/2014, que antecipa a data de implementação da tabela remuneratória de que trata a Lei nº 9.662.
A MP nº177, aprovada pelo Plenário, determina que fica antecipada, para julho de 2014, a implementação da tabela de subsídio prevista no Anexo I da Lei nº 9.662, de 17 de julho de 2012, para membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
O Plenário aprovou ainda a Medida Provisória n.º 175/2014 encaminhada pela Mensagem Governamental nº 043, que garante gratificação ao policial militar que cumpre jornadas extras.
Bom dia Aragão! gostaria de lhe pedir para retificar parte da matéria, pois consta tão somente a Medida Provisória nº 173 com texto originário do Executivo. Acontece que o Dep. Manoel Ribeiro propôs um projeto de conversão a fim de beneficiar 04 coronéis em detrimento dos demais oficiais, de modo que esses coronéis não serão atingidos pela compulsória dos 35 anos de contribuição (alguns já beiram 40 anos). Ademais, os Coronéis restantes passarão 8 anos em tal posto e não 5 anos como determinava a MP 173. Mas nem tudo esta perdido tendo em vista que o Projeto de conversão aprovado seguirá para sanção ou veto da Governadora.
Cabe ao Governo decidir pelo pelo sonho de grande parte dos oficiais e praças da corporação a fim de vetar esse projeto de conversão e cobrar do legislativo a aprovação da MP 173 em seu texto original. Vários deputados foram contra esse projeto de conversão. Obrigado pelo espaço Aragão!
Ok, meu caro Oficial PM;
NAO ESTAO FAZENDO +Q A OBRIGAÇAO DELES,PARASITAS!!!!!!!!
Caro Jorge Aragão, sua postagem não reflete a realidade concreta dos fatos, a MP nº 173 votada na Assembléia ontem não é o texto original e sim uma versão que sofreu modificações que a torna em alguns casos inconstitucional. O Governo do Estado deve ficar atento ao novo texto, pois ele fere o principio da isonomia, sendo assegurados direitos somente aos Coronéis PM em detrimento aos demais integrantes da Corporação, o que inviabiliza a oxigenação pretendida e alardeada pelo texto original. Em três ocasiões os Coronéis figuram como exceção a regra constituída, denotando que possuem tratamento diferenciado. Se você quer divulgar a verdade procure informações mais concretas com os integrantes da tropa que estão há muito tempo esperando por essas medidas que agora deixam de ser realmente benéficas pelas modificações feitas ao que foi inicialmente proposto. Espero ver sua posição após a apuração da situação real.
Feito a observação Duda, mas a matéria foi encaminhada pela própria assessoria, mas buscarei novas informações;
Grande Jorge Aragão,
Coaduno com o sub escrito no comentário do nobre Oficial PM, pois a principio, foi divulgado pelo Governo do Estado através do então secretário Ricardo Murad, que seria uma medida para oxigenar a corporação que há muitos anos vem sendo prejudicada com a permanência de coronéis durante 8(oito) anos no posto, muitos chegando a completar mais de 40 anos de serviço, e tal medida reduziria essa permanência a 5(cinco) anos. Ocorre que, a Medida Provisória encaminhada pelo governo sofreu varias alterações na assembleia legislativa, sendo todas elas com o intuito de beneficiar apenas 04 coronéis, e prejudicar mais de 7.000 (sete mil) policiais militares, que ficaram felizes com a possibilidade de ascensão na carreira. A pergunta que não quer calar é a seguinte: como fica agora o secretário Ricardo Murad e a Governadora Roseana, diante de toda a festa que fizeram quando divulgaram a MP 173, quando da sua publicação? Será que a Governadora irá aceitar que o Legislativo, faça uma conversão em um projeto de competência exclusiva do executivo e beneficie uma minoria em detrimento dos demais? Será que esses coronéis que passaram mais de 35 anos sugando a Policia Militar, não tem outra coisa para fazerem, alem de atrapalharem os jovens policiais que carregam a PM nos braços no dia a dia e estão sem perspectiva na carreira?.
o que o praça tem com isso. vai permanecer com 20 anos como soldado.