A juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, rx Luzia Madeiro Neponucena, discount suspendeu a cessão do Hospital Carlos Macieira para a Secretaria de Estado da Saúde (SES). O hospital deve ser devolvido para a administração do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria do Estado do Maranhão (FEPA) e destinado exclusivamente para os servidores públicos estaduais.
A decisão liminar foi concedida na ação civil pública proposta pela Central dos Trabalhadores e Trabalhadores do Brasil (CBT); sindicatos dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais (SINROESEMMA),dos Policiais Civis (SINPOL), dos Servidores da Saúde (SINDSESMA) e dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS); além da Associação dos Servidores Públicos Militares (ASSEPMMA). A ação foi proposta contra o Estado do Maranhão e o Conselho Superior do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (CONSUP).
Os requerentes afirmam que Resolução nº 001/2001 do CONSUP alterou a destinação especifica do Hospital Carlos Macieira, transformando-o de Hospital dos Servidores Públicos em simples ativo financeiro arrecadador de renda para o FEPA, através de sua cessão, a título oneroso, para a Secretaria de Saúde.
As entidades alegam que a cessão do hospital para a secretaria constitui ato de alienação ilegal de bem público, pois foi feita em a prévia autorização da Assembleia Legislativa do Maranhão. Afirmam, ainda, que a unidade Carlos Macieira é um complexo médico-hospitalar oriundo do antigo IPEM (Instituto de Previdência do Estado do Maranhão), não se resumindo a um imóvel o conjunto arquitetônico onde se encontra instalado.
Na liminar, a juíza Luzia Neponucena destaca que a alteração de finalidade, objetivo fim e não, de meio, do Hospital Carlos Macieira através da Resolução do CONSUP,constituiu-se em usurpação de competência da Assembleia Legislativa, conforme dispõe o artigo 30 da Constituição Estadual. Ressalta também a magistrada que os bens do extinto IPEM passaram a constituir o patrimônio do FEPA, cuja alienação de bens imóveis depende de autorização legislativa específica, nos termos da Lei Complementar nº 40/98.
A magistrada estabeleceu multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão. A liminar é do dia 11 de junho de 2014.
Jorge, observe bem o fundamento da magistrada: “os bens do extinto IPEM passaram a constituir o patrimônio do FEPA, cuja alienação de bens imóveis depende de autorização legislativa específica, nos termos da Lei Complementar nº 40/98.” Acontece que o hospital ainda é do FEPA, e o hospital nao foi “alienado” , foi alugado para o Estado, cuja renda integra o patrimonio do próprio FEPA para pagar as aposentadorias e pensões que é a sua finalidade. Os serviços de saúde privado do servidor público sao custeados pelo próprio servidor e pelo seu empregador, o estado do maranhao, na ordem de 50%. Esses recursos integram outro Fundo, o FUNBEM.
Muito louvável a conduta desta juíza, demonstra que realmente possui o senso de justiça, tanto que qualquer defesa que parte dos autores deste crime não se deve nem perder tempo em ler.
O Hospital Carlos Macieira foi construído no governo de João Castelo com a finalidade de atender os “Servidores Públicos do Estado do Maranhão”, portanto a atitude das autoridades, que estão no comando do governo do maranhão, em transformá-lo em “Hospital de Alta Complexidade” é ilegal haja vista que para este já existia recurso próprio para sua criação, além do mais, demonstra também que os praticantes do ato ignoram totalmente o princípio da legalidade tão consagrado pela CF/88. Ministério Público, Federal e Estadual, cumpra seu papel constitucional, analise todo o procedimento tomado por este gestor (inocente), analise minuciosamente cada convênio, pois um mar de irregularidades poderão ser encontradas, e dessa forma estará fazendo justiça ao servidor deste estado que são desprezados por um governo indolente.