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A disputa eleitoral para o Senado da República por dois ou mais partidos políticos que formam coligação majoritária para o cargo de governador provoca divergência jurídica entre especialistas do Direito Eleitoral no Maranhão.

Para alguns, see é impossível que partidos já coligados a um só candidato a governador lancem candidaturas independentes ao Senado. Para outros, nada impede que cada partido lance o seu próprio nome para a disputa ao Senado, mesmo que a legenda tenha se coligado com outras siglas para uma candidatura majoritária ao Executivo.

Cada especialista utiliza fundamentação jurídica para a defesa de sua tese. O imbróglio envolve diretamente a disputa para o Senado pelos grupos políticos que protagonizam o cenário eleitoral no estado.

No grupo oposicionista, os partidos PCdoB, PSB, PDT, PROS, PPS, SDD, PTC, PP defendem a pré-candidatura do vice-prefeito de São Luís, Roberto Rocha (PSB), ao Senado. O PSDB, no entanto, que indicou o deputado federal Carlos Brandão como candidato a vice-governador, pode acabar lançando o ex-prefeito João Castelo (PSDB) na majoritária.

Castelo tenta se consolidar e busca apoio de partidos políticos para ser candidato ao Senado. Ele explica que depende tão somente da legenda de seu partido para lançar-se como candidato. “Sou candidato ao Senado pelo PSDB e quem quiser ser candidato que dispute comigo pelo seu partido. A candidatura ao Senado é majoritária e independente”, afirmou.

Posicionamento – Sobre o posicionamento de Castelo, O Estado obteve, há cerca de um mês, o posicionamento do advogado e especialista no Direito Eleitoral Daniel Leite, que trata especificamente do assunto. Na oportunidade, Leite explicou que, segundo a Resolução 23.289 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), editada em resposta a uma consulta do deputado federal William Boss Woo em 2010, há a possibilidade de dois partidos coligados para o candidato ao Governo lançarem candidaturas independentes para o Senado.

“[…] constituída a coligação, exclusivamente, para Governador, cada um dos partidos integrantes dessa aliança pode apresentar candidato próprio ao Senado Federal ou deixar de disputar este cargo. Nessas circunstâncias, de referência a tal cargo eletivo, não há falar em coligação; esta estaria limitada ao cargo de governador. Cumpre entender, porém, nessa linha, que, não obstante a coligação explicitamente deliberada para Governador, exato é que os partidos dela integrantes não podem ficar, por esse motivo, impedidos de concorrer isoladamente a senador […]”, destaca trecho fundamento pela Corte em 2010, extraído da Resolução nº 20.126, de 12 de março de 1998.

Por esse entendimento, o ex-prefeito de São Luís pode sair candidato a senador sem que o PSDB deixe o grupo oposicionista necessariamente do ponto de vista jurídico.

Divergência – O advogado Marcos Lobo, também especialista na área do Direito Eleitoral, no entanto, diverge da tese apresentada por Leite e entende que, dos partidos coligados para o cargo de governador, apenas um poderá lançar o candidato ao Senado. “A eleição é majoritária, e da mesma forma que só pode haver um candidato a governador e um candidato a vice-governador, também só poderá haver um candidato ao Senado”, explicou.

Ele fundamentou o seu posicionamento com base na Resolução nº 72971/2010 do TSE, do qual o ministro Hamilton Carvalho foi o relator.

“Não é possível a formação de coligação majoritária para o cargo de senador distinta da formada para o de governador, mesmo entre os partidos que a integrem”, destaca trecho da ementa.

Caso haja dois ou mais candidatos ao Senado pela coligação oposicionista, no entanto, é natural que o tema seja tratado no âmbito da Justiça Eleitoral, que se posicionará em definitivo sobre o tema para a eleição do mês de outubro no período do registro de candidatura.

Governistas podem ter mais de um candidato

Deputado Jota Pinto e pastor Bel em encontro recente com o ministro Lobão

Deputado Jota Pinto e pastor Bel em encontro recente com o ministro Lobão

No grupo governista também há a possibilidade de dois ou mais partidos que sustentam a pré-candidatura a governador do senador Lobão Filho (PMDB) lançarem nomes para o Senado. Dois partidos já manifestaram a intenção de lançar candidatos a senador: PEN e PV.

Por enquanto, dentro do grupo governista somente o nome do deputado federal Gastão Vieira é apresentado oficialmente como pré-candidato a senador da situação. Segundo Vieira, até o momento, não houve qualquer intenção apresentada pelos seus aliados de lançar outras candidaturas para o Senado.

“Até o momento, somente existe meu nome como candidato ao Senado. O que não impede que eventualmente outro partido do nosso grupo se manifeste para lançar outro candidato a senador. Mas desconheço qualquer manifestação que possa ser apontada como uma possibilidade de outra candidatura”, afirmou Gastão Vieira.

Diferentemente do que disse Gastão Vieira, dois partidos já anunciaram publicamente a intenção de entrar nessa disputa. O PEN já confirmou a pré-candidatura de Heber Waldo Costa, o pastor Bel (segundo suplente de senador do ministro Edison Lobão), que fará o lançamento de sua candidatura em Pedreiras.

O PV também pode ter como candidato a senador. O ex-secretário de Estado do Meio Ambiente, Washington Rio Branco. Ele defende a coalizão de forças entre um grupo de partidos para a formação de uma coligação independente, para a disputa da eleição.

“Com a anuência da direção nacional do PV, nós já estamos discutindo de forma bem ampla a candidatura própria ao Senado. Estamos vendo a possibilidade, na esfera jurídica, de lançar candidatura mesmo integrando a coligação com o PMDB, que tem o seu pré-candidato, e analisando a possibilidade também de formar uma coligação com outras siglas e lançar candidatura tanto ao Governo quanto para o Senado”, afirmou.