Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça condenaram, drugs por maioria, o prefeito do município de Matinha, Marcos Robert Silva Costa, mais conhecido como Beto Pixuta, à perda do cargo e à inabilitação para ocupar qualquer função pública durante cinco anos. O gestor também foi condenado à pena de três meses de detenção – substituída por prestação de serviços à comunidade -, além da reparação civil do dano causado ao patrimônio público.
Marcos Robert Costa foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por crime de responsabilidade, devido a atraso na prestação de contas sobre a aplicação de recursos liberados pela Secretaria Estadual de Educação em 2007, no valor de R$ 72.300,00, destinados ao transporte escolar de quase 500 alunos da rede estadual de ensino no município de Matinha. A prestação de contas foi feita sete meses após o recebimento da denúncia e quatro anos após o término da vigência do convênio.
A defesa alegou que não houve dolo (intenção) na conduta do acusado, sendo o mero atraso insuficiente para configurar crime. Afirmou que a denúncia deveria ser rejeitada por não atender os requisitos legais, acrescentando que o denunciado deixou de prestar contas no prazo legal porque foi impedido de fazê-lo, pois não teve acesso à documentação bancária necessária, em face da transição no poder no mandado subsequente ao seu.
O relator da ação penal, desembargador José Bernardo Silva Rodrigues, foi vencido ao votar pela improcedência da acusação, para absolver o gestor público por entender que o atraso na prestação de contas não afetou o bem jurídico protegido pela norma (moralidade administrativa), não representando o crime alegado.
Já o desembargador José Luiz Almeida (revisor) não aceitou a justificativa apresentada pelo réu, pela inexistência de documentos ou outro meio de prova que demonstrassem o suposto entrave burocrático enfrentado pelo acusado na prestação de contas, sobretudo tratando-se de gestão municipal terminada em 31de dezembro de 2008 – mais de cinco meses após o final do prazo para fazê-la.
Para José Luiz Almeida, o acusado, ao assinar o convênio, tinha pleno conhecimento dos prazos ali estipulados, cujo descumprimento autoriza concluir que ele agiu com dolo ou assumiu o risco de produzir o resultado. “Os valores recebidos a qualquer título devem ser objeto de prestação de contas no ‘devido tempo’, cuja inobservância já é suficiente para a caracterização do ilícito penal”, destacou o revisor.
Caro Jorge nessa caso quem assumirá o município ? O atual vice prefeito ? que não era o vice na gestão anterior na qual foi constatada irregularidades , ou o segundo colocado no peito passado ?
Meu caro Junior, acredito que nesse caso quem assume é o vice-prefeito;
Já não era sem tempo, os desmandos desse Pixuta são absurdos
Tem políticos corruptos sendo pegos e outros tendo facilidades para escapar de seus delitos .
Meu nobre Jorge, gostaria de ver, até mesmo para aprender um pouco, uma consulta a um especialista na matéria, por exemplo o Dr LULA ou outro técnico, sobre o que acontecerá de agora em diante, se tem nova eleição, quem assume será o vice ou o 2º colocado nas últimas eleições. Agradeço pela atenção.
Ok meu caro jogador;
Mas desde quando ele compre com seus direitos e deveres com povo,mas não é isso que os professores estão enxergado.
Já há Jurisprudência no STF e STJ que, simplesmente prestar contas fora do prazo não é ato IMPROBO. Agora, vejam de que lado está o prefeito e tirem as conclusões.
era para ele esta na cadeia que não ia fazer falta para a população .
A educação precisa ser valorizada por qualquer gestor,e isso que esperamos.