A Câmara Municipal de São Luís criou nesta quarta-feira (14) uma comissão para discutir a viabilidade da implantação do Passe Livre Estudantil na capital maranhense. A comissão foi criada após realização de audiência pública, sovaldi sale proposta pelo vereador Pedro Lucas Fernandes (PTB), onde o tema foi debatido.
Além de Pedro Lucas, a comissão é composta pelos vereadores Pavão Filho (PCdoB), Fábio Câmara (PMDB), Ricardo Diniz (PHS), Ivaldo Rodrigues (PDT), José Joaquim (PSDB), Marlon Garcia (PTdoB), Osmar Filho (PSB) e Rose Sales (PCdoB).
Também fazem parte representantes da CES (Central Estudantil Secundarista), MEI (Movimento Estudantil Secundarista), UEE (União Estadual dos Estudantes), UBES (Unicão Brasileira dos Estudantes), UNE (União Nacional dos Estudantes), AMESU (Associação Metropolitana Estudantil Secundarista) e dos Grêmios do Liceu Maranhense, IFMA, Escola Rio Grande do Norte e Cegel.
Depois da criação, ficou acertado que o primeiro passo da comissão será uma reunião com o secretário municipal Canindé Barros (Trânsito e Transportes), marcada para a próxima semana. Também na agenda da comissão, há uma reunião com o presidente do SET (Sindicato das Empresas de Transportes), Gilson Coimbra.
Todos os integrantes da comissão participaram da audiência pública realizada nesta quarta-feira, no Plenário da Câmara, e muitas propostas foram apresentadas, como a desoneração do ICMS do diesel. .
“Este é o primeiro passo para a implantação do Passe Livre Estudantil. A ideia é manter uma comissão permanente até que uma solução seja encontrada. Esperamos que nossos congressistas aprovem o projeto no Senado que propõe a instituição do benefício”, declarou Pedro Lucas.
SENADO – Projeto do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) propõe instituir o programa Passa Livre Estudantil, assegurando a gratuidade no sistema de transporte coletivo local, para o estudante de ensino fundamental, médio ou superior, que esteja regularmente matriculado e com frequência comprovada em instituição pública ou privada de ensino.
O custo ficará a cargo da União e o valor a ser repassado aos Estados será com base no número de estudantes beneficiados e o valor da tarifa local.
Segundo o artigo 2º do Projeto de Lei, o montante dos recursos financeiros necessários aos custeios do programa será calculado com base no número de alunos transportados e no valor da tarifa fixada para o acesso ao transporte público coletivo local.
O município será responsável pelas informações pelas quais serão calculados os repasses do custo do passe livre, que serão bancados com recursos da União provenientes dos royalties do petróleo.
O PASSE LIVRE ESTUDANTIL, SERÁ MAIS UMA FERRAMENTA DE ESTIMULO AO ESTUDANTE.
É UMA PORTA QUE SE AMPLIA EM DIREÇÃO A MUNICIPALIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO CONHECIMENTO ACADÊMICO NO BRASIL.
Parabéns pela iniciativa, precisamos acreditar, eu acredito, vai dar certo……
DECISÃO VAI ONERAR A PASSAGEM PRA QUEM NÃO É ESTUDANTE VAI DIFICULTAR A VIDA DE EMPREGADOS EMPRESÁRIOS E PREFEITURA. NÃO VAI HAVER ARRECADAÇÃO. QUEM PROPOE UM ABSURDO DESSE QUER MAIS QUE O POBRE SE LASQUE DE VEZ.
ACREDITA-SE QUE DEVES ESTÁ EXAGERANDO, LEMBRAS QUE ALEM de isenção ou redução da taxa de tributo em produtos usados pelos empresários do sistema, quem vai ressarcir ao MUNICÍPIO E ESTADO, é a UNIÃO.
Diante dessa prerrogativa que contempla o corpo dos dispostos proposto pelos congressistas, O POBRE NÃO SERÁ PREJUDICADO.
O PASSE LIVRE ESTUDANTIL, SERÁ MAIS UMA FERRAMENTA DE ESTIMULO AO ESTUDANTE.
É UMA PORTA QUE SE AMPLIA EM DIREÇÃO A MUNICIPALIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO CONHECIMENTO ACADÊMICO NO BRASIL.
Parabéns pela iniciativa, temos que ser otimistas, vai dar certo……
Tem uns pessimistas que acham que essa decisão vai onerar a passagem pra quem não é estudante, com isto, essa medida vai dificultar a vida de empregados, empresários e prefeituras. Esses pessimistas entendem que não vai haver arrecadação de receita, e que por isso acham que quem propõe esse projeto não está nem aí para o pobre.
Eu não entendo dessa forma, ACREDITA-SE QUE DEVES ESTÁ EXAGERANDO, LEMBRAS QUE ALEM de isenção ou redução da taxa de tributo em produtos usados pelos empresários do sistema, quem vai ressarcir ao MUNICÍPIO E ESTADO, é a UNIÃO.
Diante dessa prerrogativa que contempla o corpo dos dispostos proposto pelos congressistas, O POBRE NÃO SERÁ PREJUDICADO.