litoraneaAtendendo solicitação da Procuradoria Geral do Município, recipe o juiz Cícero Dias de Sousa Filho, cheap titular da 4ª Vara da Fazenda Pública, discount deferiu liminar ao Município de São Luís na Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela Antecipada contra a SERVENG – CIVILSAN, determinando que a construtora, no prazo de até 15 dias, dê início às obras de reparo, reconstrução ou substituição do calçamento do prolongamento da Avenida Litorânea, sob pena de multa diária de R$ 5 mil (cinco mil reais).

A referida empresa firmou contrato administrativo com o Município para a execução de obras e serviços de plano funcional viário, conforme projeto básico constante no edital da licitação concorrência pública número 022/2010, no valor de R$ 143.921.720, 49 (cento e quarenta e três milhões, novecentos e vinte e um mil, setecentos e vinte reais e quarenta e nove centavos). Ocorre que o órgão municipal responsável pela fiscalização da obra constatou que o calçamento do prolongamento da Avenida Litorânea está sofrendo processo de erosão em decorrência do avanço da maré, comprometendo a segurança dos transeuntes. O diagnóstico é baseado em parecer técnico que constatou que as obras de proteção costeira no trecho do prolongamento está comprometida, necessitando de imediata reabilitação.

A empresa foi então notificada pelo Município no dia 17 de fevereiro de 2014, para que a mesma procedesse com os devidos reparos a fim de sanar os vícios. Ocorre que a empresa alegou que os vícios não decorreram da execução e dos materiais empregados. Ao deferir a liminar, o juiz afirmou que assiste plena razão ao Município, “uma vez que a contratada é responsável pela execução, devendo reparar ou reconstruir às suas expensas os vícios ou defeitos resultantes da construção de materiais empregados que devem ser assegurados pelo preço mínimo de 5 anos após a entrega da obra”.

Para o Procurador Geral do Município, Marcos Braid, “a obrigação decorre de lei, uma vez que tanto o Código Civil e a lei de licitações estabelecem regras claras sobre a responsabilidade de empresas contratadas pelo Poder Público. Assim, mais uma vez estão preservados os interesses dos cidadãos de São Luís”.