cartel-combustiveisBlog do Gilberto Léda

O empresário Dileno Tavares, sale dono de postos de combustíveis em São Luís, conseguiu no plantão do Tribunal de Justiça, no fim de semana, uma liminar do desembargador Jaime Ferreira de Araújo para ter o direito de ficar calado quando comparecer para prestar depoimento à CPI do Combustível, na Assembleia Legislativa.

Por meio do habeas corpus preventivo o empresário conseguiu, ainda, um salvo conduto para que não seja preso, mesmo que não assine o termo de compromisso de testemunha, nem colabore com os trabalhos da comissão.

“Restou demonstrado que o paciente está na iminência de sofrer constrangimento ilegal e ser preso, caso não cumpra a determinação de comparecer perante da Comissão Parlamentar de Inquérito […] para prestar depoimento, na qualidade de testemunha”, despachou o magistrado.

Dileno já havia sido convocado a prestar depoimento aos membros da CPI, mas se negou a comparecer à Assembleia alegando não haver sido corretamente intimado.

Para o desembargador Jaime Ferreira, “causa estranheza” o fato de o empresário ser convocado a depor como testemunha quando já fora alvo de ação penal e de investigação sobre o mesmo tema.

“O ora paciente, pelo mesmo fato, já foi investigado na esfera judicial, tendo, inclusive, a ação penal à qual ele responde sido objeto do instituto da suspensão condicional do processo“, completou, lembrando ação proposta pelo Ministério Público em 2012, pela formação de cartel, e ao fim da qual os empresários pagaram apenas cestas básicas – alguns ainda nem pagaram todas.