Ressalte-se que a mudança de itinerário atendeu a reivindicações dos moradores da área do João de Deus, onde passa a linha de ônibus mencionada. A Promotoria de Justiça Especializada Itinerante já havia sugerido ao Poder Municipal a criação de itinerário alternativo, pela avenida Tales Neto, sugerindo-se alteração no itinerário da linha São Cristóvão (não integrada e com tarifa menor). A Procuradoria Geral do Município sustentou, na Apelação, que “não há qualquer direito líquido e certo que autorize a Impetrante a operar sempre no mesmo itinerário dentro do Município de São Luís, posto que detentora, tão somente, de uma concessão de serviço público, estando, evidentemente, obrigado a acatar as ordens de serviços emanadas do poder público”.
Acatando as razões do Município no acórdão que reformou a sentença, entendeu a Relatora Desembargadora Angela Salazar “inexistir qualquer ilegalidade no ato administrativo de modificação do itinerário de transporte coletivo, praticado segundo critérios de conveniência e oportunidade permitidos à Administração Pública e visando ao interesse público. Não cabe ao Poder Judiciário interferir no mérito administrativo, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes. (…) O serviço de transporte coletivo possui caráter essencial, devendo prevalecer o interesse público sobre o particular (…). No caso em que a operação venha a ser executada por Empresas Particulares as mesmas sujeitar-se-ão, quando ao disposto nesta Lei, às portarias e ordens de serviços da SMTT. Nesse diapasão, compete à Administração Pública alterar a rota de linha de ônibus por questões de conveniência, a fim de resguardar o interesse coletivo”.
Para o Procurador Geral do Município, Marcos Braid, prevaleceu mais uma vez o bom senso. “Estamos atentos aos direitos dos cidadãos do Município de São Luís e esta decisão reafirma o nosso compromisso de sempre tentar fazer prevalecer o bem comum”, afirmou.