Marco Prisco está preso desde 18 de abril no Complexo Penitenciário da Papuda, nos arredores de Brasília, e foi detido em prisão preventiva para “garantia da ordem pública”. Segundo a decisão que determinou a prisão, Prisco foi detido em razão de ação penal à qual responde sobre a greve da PM de 2012. O juiz entendeu que o Código de Processo Penal prevê a prisão de quem possa cometer novamente o crime pelo qual responde.
Além de vereador, Prisco é diretor-geral da Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares no Estado da Bahia (Aspra). A defesa de Marco Prisco argumentou que a prisão é ilegal porque a greve na Bahia já terminou.
Ao analisar o caso, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que a prisão foi decretada porque “o paciente, líder do movimento paredista em 2012, articulava mais uma vez a deflagração de outra greve, o que poderia ocasionar graves transtornos à população, a exemplo do que ocorreu naquele ano”.
Lewandowski frisou ainda que a Constituição “veda a greve de militares, uma vez que ela representa grave ameaça ao próprio regime democrático”.
“A Constituição Federal vedou expressamente a greve dos policiais militares e foi silente quanto à possibilidade do direito de greve dos policiais civis. Todavia, pela semelhante razão que levou o Constituinte originário a vedar o direito de greve aos policiais militares, a jurisprudência desta Corte tem assentado que essa vedação se estende também aos policiais civis, a partir de uma interpretação sistemática do Texto Magno.”